Header Ads


TST decide que pagamento espontâneo do adicional de insalubridade afasta necessidade de perícia

Agentes comunitária de saúde ingressou na justiça contra o corte de sua insalubridade.  —  Foto/Reprodução.

TST decide que pagamento espontâneo do adicional de insalubridade afasta necessidade de perícia
Publicado no Conexão Notícia em 03.dez.2020.  Atualizado em 11.abril.2022.   

Agentes de Saúde A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, durante toda a contratualidade, a uma agente de saúde do Município de Santa Izabel do Oeste (PR). Conforme a Turma, o pagamento da parcela por mera liberalidade dispensa a realização de prova técnica.
-
-
Admitida em abril de 2010 por concurso público, a agente recebeu o adicional de 20% até junho de 2015. Em julho de 2016, com a elaboração de laudo técnico, o município passou a considerar a atividade salubre.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença em que foi indeferido o restabelecimento do adicional, apesar do registro expresso de que o ente público havia efetuado o pagamento, espontaneamente, até junho de 2015. 

Previsão de perícia

O relator do recurso de revista da agente de saúde, ministro Agra Belmonte, assinalou que, embora o artigo 195 da CLT determine a realização da prova pericial quando for questionada em juízo a insalubridade, essa previsão não é absoluta. Ele lembrou que, conforme o artigo 370 do Código de Processo Civil (CPC), cabe ao magistrado determinar quais provas são essenciais à instrução do processo e indeferir as diligências que considere inúteis à elucidação da controvérsia. 

-
-
A esse dispositivo, conforme o relator, soma-se os artigos 371 (segundo o qual o juiz apreciará livremente a prova) e 479 do CPC (que estabelece que o juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode formar o seu convencimento por outros meios de provas. “A prova pericial não é absoluta e pode ceder espaço, em casos excepcionais, para outros elementos idôneos juntados aos autos, mediante as quais o juiz possa, de plano, formar o seu convencimento, o que tornaria, em determinadas hipóteses, a prova pericial inútil”, frisou. 

Para o relator, o pagamento do adicional de insalubridade efetuado por mera liberalidade do município, além de dispensar a realização da prova técnica exigida pelo artigo 195 da CLT, torna incontroversa a existência do trabalho em condições insalubres. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-158-72.2017.5.09.0749

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
-
-
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
O jornalismo do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil precisa de você para continuar marcando ponto na vida da categoria. Faça doação para o site. Sua colaboração é fundamental para seguirmos combatendo o bom combate com a independência que você conhece. A partir de qualquer valor, você pode fazer a diferença. Muito Obrigado! Veja como doar aqui! 
-
-
Inscreva-se no canal do JASB no YouTubeWhatsAppTelegram ou Facebook.

VÍDEO - PEC 22: Conheça agora todos os benefícios que ela proporciona, além dos 2 salários.

       PEC 22 segue para o Senado, após vitória esmagadora na Câmara dos Deputados. A categoria comemora em todo o Brasil.     —  Foto/Reprodução.
 
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, além do Piso Salarial Nacional em valor de 2 salários mínimos, garante uma série de benefícios aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. São vantagens que a grande maioria dos quase 400 mil agentes desconhecem.  Veja a matéria completa, aqui!
-
-
Lista das cidades que pagaram o Reajuste de R$ 1.750 do Piso Nacional dos ACS/ACE

        Em Pesquisa realizada pelo JASB, ACS/ACE informaram que várias Prefeituras já estão pagando o Reajuste do Piso Nacional em valor de R$ 1.750.     —  Foto/Reprodução.
 
Fique atento sobre as cidade que estão pagando o Reajuste do Piso Nacional. Ainda no dia 08 de janeiro de 2022, fizemos uma matéria exclusiva sobre a primeira cidade a declarar que pagaria o novo Reajuste do Piso Nacional aos ACS/ACE, em valor de R$ 1.750,  Veja a matéria completa, aqui!

Tecnologia do Blogger.