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Lei de indenização para servidores da saúde vitimados por COVID19 é publicada no diário oficial

 Documentos. —  Foto/Reprodução.

Lei de indenização para servidores da saúde vitimados por COVID19 é publicada no diário oficial
Publicado no Conexão Notícia em 28.mar.2021.  

Agentes de Saúde | Na sexta-feira (26/03) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal n.º 14.128,  que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Os voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) haviam realizado ampla divulgação dessa notícia, logo após o resultado da votação que confirmou o direito.


O texto prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.


Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

São pessoas que estão na linha de frente e que acabam às vezes ficando incapacitadas pelo resto da vida. São pessoas que arriscam a própria vida para o enfrentamento da pandemia, lembrou a senadora Eliziane Gama.



Ilda Angélica (CONACS) discorda que a entidade tenha que lutar por recurso federal direto na conta dos ACS/ACE. Entenda o caso!

 Ilda Angélica, diretora presidente da CONACS. —  Foto/Reprodução.

Em live promovida por Ilda Angélica Correia, atual diretora presidente da CONACS - Confederação Nacional (das Associações) dos Agentes Comunitários de Saúde, no último dia 24, logo após o ACS Vereador Júnior Leandro falar sobre a articulação que vem fazendo em João Pessoa (PB), em defesa do Incentivo Financeiro Adicional e o Previne Brasil, a diretora se posicionou de forma contrária  a defesa do Incentivo pela Confederação. Isto foi feito após a leitura de uma reivindicação de um agente que acompanhava a palestra. Leia a matéria completa, aqui!


VOCÊ PRECISA SABER
Detalhe sobre a correção do valor do Piso Nacional dos ACS/ACE, ocorrida em 2018. Os agentes lutaram para defender o que era chamado de "derrubada do congelamento do Piso Nacional." Infelizmente o congelamento não foi derrubado, contudo, a Lei  Federal nº 13.708 cedeu uma correção no valor do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde, correspondente ao período de 2014 a 2018, pago em 3 (três) parcelas, a saber: R$ 1.250,00 (2019); R$ 1.400,00 (2020) e agora R$ 1.550,00 (2021). Até hoje o Piso Nacional segue congelado

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