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+Uso de EPI's e o desprezo generalizado à preservação da vida dos Agentes de Saúde (ACS/ACE)

Garantir o uso dos EPI's é garantir a preservação da vida. — Foto/Reprodução.

Uso de EPI's e o desprezo generalizado à preservação da vida dos Agentes de Saúde (ACS/ACE)

Obs: se não houver críticas sobre o que precisa mudar ou melhorar, jamais haverá mudança!  

Enquanto a atual direção da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde estava focada na permanência do comando da entidade, tendo estabelecido R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para cada ACS/ACE que tivesse interesse em participar de seu Congresso, que definiria as eleições da entidade, sabendo que há apenas 300 vagas, portanto, uma arrecadação de valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trita mil reais). Valor totalmente custeado pela categoria, considerando que o pagamento das lideranças participantes é feito com o patrimônio financeiro da categoria associada às entidades, das quais os representantes fazem parte. 

É importante entender que a CONACS é uma entidade que tem todo o respeito e valorização da categoria.Isto é inquestionável, o que se questiona são as ações de quem ocupa as cadeiras no comando da entidade, inclusive, tentando se eternizar no comando da entidade. Algo que fica bastante claro com a inscrição de um Congresso, que cuja inscrição é quase três vezes mais caro do que o Congresso Internacional de Medicina. 

O congresso foi temporariamente adiado — Foto/Reprodução CONACS.

Enquanto de um lado há uma elite representativa com todas as despesas custeada pela categoria de ACS/ACE, esta não não consegue garantir direitos fundamentais. Os direitos se tornaram apenas virtuais.

A realidade sobre direitos
Em pesquisa realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, uma série de situações negligenciadas da categoria ficou em evidência. Apenas 3 (três) de cada 10 (dez) ACS/ACE conseguiram garantir o pagamento do Piso Nacional. Apenas  59,8% dos ACS/ACE Estatutário (Regido pelo Estatuto dos Servidores públicos), ou seja, quase 41% não possuem estabilidade, mesmo depois de 13 anos, após a criação da Lei 11.350/2006. 

Direito de escolha de seu futuro
Cerca de 69,2% dos ACS/ACE do país desejam a Federalização. Contudo, a elite dominante da categoria, nega esse direito, inclusive, criando notícias falsas para reprimir a luta da categoria, por melhores condições de trabalho e garantia de direitos, já estabelecidos em leis federais.

Recebimento do PMAQ
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, também se tornou privilégio de poucos (apesar de ser direito de todos). Cerca de  55,8% declararam não receber o PMAQ, 12,9% nem mesmo sabiam responder se recebiam e apenas 31,3% informaram que receber.

Pagamento do PQA-VS
A situação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), ainda é mais crítica do que o  PMAQ. Apenas 4,3% dos ACE declararam receber o PQA-VS.

Enquanto há uma elite tentando se manter na direção de uma entidade representativa, impondo uma despesa de R$ 330.000,00 (trezentos e trita mil reais) à categoria, a falta de garantia de direitos estabelecidos em leis federais se tornou notório.

EPI's e Coronavírus
O coronavírus (COVID-19) é uma doença infecciosa causada por um novo vírus que, supostamente, nunca havia sido identificado em humanos. 
Atualmente ACS/ACE estão na frente de batalha, diante da Pandemia do COVID-19, contudo, sem Equipamento de Proteção Individual. O que é gravíssimo, em face dos mais de 31 mil mortos, vítimas do vírus.

Direito aos EPI's
A lei do uso de EPIs faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um importante instrumento de proteção da segurança do trabalhador. O descumprimento dela pode resultar em multas onerosas para as prefeituras. Pelo menos é isso que estabelece a norma.

O que diz a lei do EPI?
A Lei do EPI é a norma máxima sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPIs.

Em quais situações o EPI deve ser usado?
A pessoa capacitada para determinar se há necessidade de EPI é o técnico de segurança do trabalho. Havendo necessidade, esse profissional informará que tipos de proteção precisam ser usados em cada local, portanto, tanto ACS, quanto ACE possuem necessidades específicas, em face do perfil profissional de cada uma dessas categorias.

A necessidade de EPI pode existir em qualquer tipo de ambiente de trabalho que apresente fatores de risco à segurança e à saúde dos empregados, não somente nas áreas de atuação mais comumente consideradas perigosas ou insalubres.

Quais as obrigações das prefeituras/estados?
Cabe à prefeitura ou estado, oferecer todos os EPI's necessários para uso no trabalho, em número suficiente para os servidores e como promover substituições ou reparos, para que estejam sempre prontos para uso. É proibido cobrar ou descontar dos servidores o valor referente aos equipamentos de proteção individual. Há previsão de penalidades para o descumprimentos da norma do EPI's, no caso, os gestores que se negarem a garantir o acesso dos servidores, podem ser penalizados com multas.


Fonte: Com informações do Mirror e G1 / Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, Publicado em 30/03/2020.
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