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Justiça suspende decreto de 21 dias de oração e jejum contra a Covid-19 no MSJustiça suspende decreto de 21 dias de oração e jejum contra a Covid-19 no MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o decreto da Prefeitura de Ladário.  —  Foto/Reprodução.  

Justiça suspende decreto de 21 dias de oração e jejum contra a Covid-19 no MS
Fonte: Guiame/Com informações do Jornal Diário Corumbaense/TJMS     —  Publicado no  CN em 28.maio.2020. 

Gospel  -  O decreto da Prefeitura de Ladário que convoca a população para 21 dias de oração e um de jejum foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu nesta terça-feira (26) o decreto da Prefeitura de Ladário que convoca a população para 21 dias de oração e um de jejum em combate à pandemia do novo coronavírus.

O pedido de suspensão do decreto foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, e foi deferido nesta terça pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.


A decisão suspende o decreto provisória e imediatamente, até o julgamento do mérito da ação. Marques, que é relator do processo, determina ainda a notificação urgente do prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares, sobre a liminar. 

O documento da Prefeitura de Ladário convoca a população a clamar por livramento e pela bênção de Deus sobre a cidade e a nação brasileira. O período de oração começou em 18 de maio e terminaria em 7 de junho.

A proposta é que, dentro dos 21 dias de oração, seja feito um dia de jejum. Ao final dos 21 dias, em 7 de junho, a prefeitura pede que "se faça um cerco espiritual na cidade de Ladário por meio de orações, das 5h até às 6h". 

Em sua decisão, o desembargador diz que o decreto de oração e jejum pode “causar confusão ou desconforto” à população e desrespeita o “pluralismo existente na sociedade local”.

Segundo a prefeitura de Ladário, a cidade com pouco mais de 23 mil habitantes é predominantemente cristã.

O Dr. Roberto Ajala Lins, disse que o decreto é inconstitucional e “viola a liberdade de crença”.  —  Foto/Reprodução.  

O presidente da Subseção da OAB em Corumbá, advogado Roberto Ajala Lins, disse que o decreto é inconstitucional e “viola a liberdade de crença”, apesar do documento citar a participação voluntária da população.

“O decreto fere a separação Igreja-Estado. A linha tênue que existe entre o Estado e as religiões em geral, faz com que não exista nenhuma religião oficial e o Estado não deve deixar de prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões. Esse é o Estado laico”, alegou Lins.

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O prefeito Iranil Soares não revogou o decreto, mas alterou o texto, esclarecendo que o período de orações e jejum é para “aqueles que puderem e quiserem voluntariamente, de acordo com a sua respectiva religião”. 

A nova versão pede à população que atenda às recomendações das autoridades da Saúde para a prevenção da Covid-19 e destaca que o documento “não tem o condão de tornar obrigatória a oração e nem de impor determinada fé ou religião. Trata-se de um clamor oficial generalizado, que tem intenção de ser complementar às medidas sanitárias legais já devidamente realizadas pelo Poder Municipal”. 



Médicos voluntários do Projeto Missão Covid atendem pessoas com suspeita da doença ou com dúvidas sobre o novo coronavírus. 





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