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Incentivo Adicional de Final de Ano: Um direito garantido em lei. Saiba como obtê-lo!

O Incentivo Adicional, repassado todos os finais de ano pelo Fundo Nacional de Saúde é um direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O valor atual é de R$ 1.400,00. —  Foto/Reprodução.

Incentivo Adicional de Final de Ano: Um direito garantido em lei. Saiba como obtê-lo!

Publicado no Conexão Notícia em 22.set.2020.   

Agentes de Saúde | Ao longo de mais de 10 anos a MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (que é uma rede de voluntários) tem usado diversos meios para conscientizar a categoria sobre os seus direitos, dentre eles: o Incentivo Adicional. Em inúmeras cidades do Brasil ACS/ACE conseguiram garantir o direito, graças ao suporte fornecido por meio das mídias Integradas da MNAS. Vários blogueiros da categoria copiaram o nosso modelo de requerimento e nos ajudaram a ajudar a categoria a ter acesso a esse direito. E o nosso trabalho continua, por meio de ferramentas como blog, site, mídias sociais, e-mail, etc.

Incentivo Adicional não é um direito facultativo, ele tem base legal. Esse dinheiro pertence aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Não podemos abrir mão desse direito, permitindo que os recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde sejam desviados. 

Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houve o repasse, busque dialogar com a gestão, faça reuniões com assinatura de atas;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta por escrito. 

Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguintes forma:

Realize reuniões com a gestão para estabelecer o diálogo, junte as atas desses encontros com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e busque apoio da Câmara de Vereadores, havendo insucesso, procure o Ministério Público. Ele dará andamento aos passos seguintes!


↪️SAIBA MAIS DETALHE NO VÍDEO ABAIXO:  

👉VÍDEO - INCENTIVO ADICIONAL (14º) FNS repassa R$ 1 400,00 para cada Agente de Saúde (ACS e ACE).  Veja o vídeo direto no Facebook!

No caso do Prefeito alegar que seja necessário ser regulamentado, após aprovação pelo legislativo municipal, segue modelo de PROJETO DE LEIModelo a ser enviado à Câmara Municipal de vereadores. 

Obso Incentivo Adicional não pode ter destinação diferente a que foi determinada em Portarias, Decretos e Lei. O Prefeito terá que provar ao Ministério Público onde investiu o recurso destinado à categoria!

Segue ordenamento jurídico vigente sobre o direito ao Incentivo Adicional, que não é facultado ao Prefeito a recusa em pagar. Inclusive, temos relatos registrados em matéria do Jornal dos Agentes de Saúde que o prefeito se recusou a pagar, contudo, em face da intervenção do Ministério Público foi garantido. Lei nº 12.994/2014Art. 9ºD, que altera a Lei nº 11.350/2006, Decreto Nº 8474/2015, Art. 1º, Art. 3º, Art. 4º, PORTARIA Nº 215/ 2016, Lei nº 11.350/2006, Art. 9o-D, PORTARIA Nº 1.378/2013. Portaria nº 1.025/GM/MS/2015, além de outros dispositivos. 

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS/ACE, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.

Relação das cidades que pagam o Incentivo Adicional de Final de Ano (chamado popularmente de 14º). Lembre-se que essa denominação popular é inconstitucional, por isso, aconselhamos que seja evitada! Confira as cidades, aqui!


MODELO DE REQUERIMENTO do Incentivos Adicional para o Agentes Comunitário de Saúde, conforme sugestão da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde


R E Q U E R I M E N T O


EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________


Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_________________,

expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula nº___________________, desde _____________, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Portaria nº 215, de fevereiro de 2016, autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS's e o ACE's, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não seja repassado como incentivo adicional aos 
ACS's e o ACE's, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos agentes.'

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos ACS's e o ACE's.

(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

A DCM (Diretoria de Contas Municipais) do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) emitiu um parecer técnico a um requerimento da Câmara de Vereadores de Cascavel sobre a falta pagamento do 14º salário aos ACS (Agentes Comunitários de Saúde) praticada pela Prefeitura de Cascavel. O entendimento da DCM é de que os agentes de saúde têm direito a receber o adicional repassado pelo Ministério da Saúde em dinheiro e não em equipamentos, como é praticado.

Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,
Pede deferimento.


Nome de sua cidade ,____de ______________ de 20____


______________________________________________
                               Seu nome completo


Obs: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente!


↪️ VÍDEOS EM DESTAQUE:  


👉VÍDEO -  Incentivos e Piso Salarial para os agentes de endemias e comunitários de saúde.  Veja o vídeo direto no Facebook!

*MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde é uma rede voluntários, formada por ACS/ACE de diversas regiões do Brasil. Ela usa as facilidades das Redes Sociais para potencializar a luta da categoria por melhores condições de trabalho e garantia de direitos.

Fonte: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil / Publicado em vários sites e blog's administrados por ACS's/ACE's.




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