Lei que permite uso da Bíblia como material paradidático em escolas de BH entra em vigor.
Lei que permite uso da Bíblia como material paradidático em escolas de BH entra em vigor.
Grupo no WhatsApp | Com a nova lei, histórias bíblicas poderão ser utilizadas pelos professores para complementar o ensino de história, literatura, artes, filosofia e religião.
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A lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas de Belo Horizonte (MG), foi promulgada na quinta-feira (29). A proposta foi criada pela vereadora Flávia Borja (DC) e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Juliano Lopes (Podemos).
A nova legislação autoriza que histórias e passagens bíblicas possam ser utilizadas pelos professores para enriquecer o ensino em disciplinas como história, literatura, artes, filosofia e ensino religioso. A proposta busca explorar o conteúdo cultural, histórico, geográfico e simbólico presente nas Escrituras, sem transformá-las em objeto de pregação ou doutrinação.
A aplicação da Bíblia em sala de aula
De acordo com o texto da Lei 11.862/2025, os conteúdos bíblicos devem ser usados como apoio às atividades pedagógicas e devem estar sempre ligados aos projetos escolares de ensino. A utilização será opcional, garantindo que a participação dos alunos nessas atividades respeite a liberdade religiosa.
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A vereadora Flávia Borja ressaltou que o objetivo da norma não é promover religião, mas oferecer uma ferramenta rica em referências culturais e históricas. Assim, a proposta se alinha à ideia de pluralidade e respeito às diferentes crenças, previstas pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Base legal e garantias constitucionais
O uso da Bíblia como material complementar está respaldado pela legislação brasileira. A Constituição Federal e a LDB autorizam o uso de conteúdos religiosos como recurso pedagógico, desde que seja de caráter opcional e não confessional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou nesse sentido, determinando que o ensino religioso em escolas públicas deve ser facultativo e voltado à reflexão sobre diferentes tradições, e não à imposição de crenças. Essa abordagem busca garantir a liberdade de consciência e evitar qualquer forma de discriminação religiosa no ambiente escolar.
Exemplos em outras cidades do Brasil
Belo Horizonte não é a primeira cidade a adotar esse tipo de legislação. Em outras regiões do Brasil, já existem leis semelhantes. Em Manaus (AM), desde 2009 a Lei nº 1.332 permite o uso da Bíblia como conteúdo paradidático em escolas públicas e privadas.
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Em Rio Branco (AC), a iniciativa “Bíblia nas Escolas” foi aprovada recentemente, garantindo que o livro esteja disponível nas bibliotecas escolares. Em Porto Alegre (RS), um projeto semelhante está em tramitação e pode reforçar essa tendência nacional de valorização das Escrituras como fonte de conhecimento histórico e cultural.
Educação plural e respeitosa
A presença da Bíblia como material de apoio nas escolas de Belo Horizonte pode representar uma oportunidade de promover o diálogo entre fé, cultura e conhecimento. Quando usada com responsabilidade pedagógica, a Bíblia oferece elementos ricos para discussões sobre ética, história das civilizações, literatura e filosofia.
No entanto, é fundamental que o uso seja sempre voluntário e contextualizado, respeitando a diversidade de crenças dos alunos. A nova lei traz uma proposta de educação mais ampla, que reconhece a importância da pluralidade religiosa e cultural no processo de formação cidadã.
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As informações são do Gazeta do Povo.
Edição Geral: CN.
Divulgação do CN - Conexão Notícia.
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