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Lei que permite uso da Bíblia como material paradidático em escolas de BH entra em vigor.

   A Bíblia como ferramenta educativa.  —  Foto:Reprodução/Imagem ilustrativa/Freepik.

Lei que permite uso da Bíblia como material paradidático em escolas de BH entra em vigor.
Publicado no Conexão Notícia em 30.maio.2025.

Grupo no WhatsApp Com a nova lei, histórias bíblicas poderão ser utilizadas pelos professores para complementar o ensino de história, literatura, artes, filosofia e religião.
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A lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas de Belo Horizonte (MG), foi promulgada na quinta-feira (29). A proposta foi criada pela vereadora Flávia Borja (DC) e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Juliano Lopes (Podemos). 

A nova legislação autoriza que histórias e passagens bíblicas possam ser utilizadas pelos professores para enriquecer o ensino em disciplinas como história, literatura, artes, filosofia e ensino religioso. A proposta busca explorar o conteúdo cultural, histórico, geográfico e simbólico presente nas Escrituras, sem transformá-las em objeto de pregação ou doutrinação.

A aplicação da Bíblia em sala de aula

De acordo com o texto da Lei 11.862/2025, os conteúdos bíblicos devem ser usados como apoio às atividades pedagógicas e devem estar sempre ligados aos projetos escolares de ensino. A utilização será opcional, garantindo que a participação dos alunos nessas atividades respeite a liberdade religiosa. 
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A vereadora Flávia Borja ressaltou que o objetivo da norma não é promover religião, mas oferecer uma ferramenta rica em referências culturais e históricas. Assim, a proposta se alinha à ideia de pluralidade e respeito às diferentes crenças, previstas pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Base legal e garantias constitucionais

O uso da Bíblia como material complementar está respaldado pela legislação brasileira. A Constituição Federal e a LDB autorizam o uso de conteúdos religiosos como recurso pedagógico, desde que seja de caráter opcional e não confessional. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou nesse sentido, determinando que o ensino religioso em escolas públicas deve ser facultativo e voltado à reflexão sobre diferentes tradições, e não à imposição de crenças. Essa abordagem busca garantir a liberdade de consciência e evitar qualquer forma de discriminação religiosa no ambiente escolar.

Exemplos em outras cidades do Brasil

Belo Horizonte não é a primeira cidade a adotar esse tipo de legislação. Em outras regiões do Brasil, já existem leis semelhantes. Em Manaus (AM), desde 2009 a Lei nº 1.332 permite o uso da Bíblia como conteúdo paradidático em escolas públicas e privadas. 
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Em Rio Branco (AC), a iniciativa “Bíblia nas Escolas” foi aprovada recentemente, garantindo que o livro esteja disponível nas bibliotecas escolares. Em Porto Alegre (RS), um projeto semelhante está em tramitação e pode reforçar essa tendência nacional de valorização das Escrituras como fonte de conhecimento histórico e cultural.

Educação plural e respeitosa

A presença da Bíblia como material de apoio nas escolas de Belo Horizonte pode representar uma oportunidade de promover o diálogo entre fé, cultura e conhecimento. Quando usada com responsabilidade pedagógica, a Bíblia oferece elementos ricos para discussões sobre ética, história das civilizações, literatura e filosofia. 

No entanto, é fundamental que o uso seja sempre voluntário e contextualizado, respeitando a diversidade de crenças dos alunos. A nova lei traz uma proposta de educação mais ampla, que reconhece a importância da pluralidade religiosa e cultural no processo de formação cidadã. 
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As informações são do Gazeta do Povo.
Edição Geral: CN.

Divulgação do CN - Conexão Notícia.
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