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Larissa Amorim, paciente com leucemia, morreu sem receber remédio já incorporado ao SUS e garantido pela Justiça.


            59 dias, dois filhos e um remédio que nunca chegou: a morte de Larissa Amorim.  —  Foto: Divulgação/.

 Larissa Amorim, paciente com leucemia, morreu sem receber remédio já incorporado ao SUS e garantido pela Justiça.
Publicado no Conexão Notícia  em 1º.junho.2026. Atualizado em 02.junho.2026.

Canal no WhatsApp | Associação de pacientes denuncia à Procuradoria-Geral da República atrasos estruturais na oferta de terapias incorporadas ao sistema público. Há quem espere há mais de cinco anos por medicamentos já aprovados pelo próprio Estado.
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Quando Larissa Amorim morreu, aos 33 anos, o remédio que seus médicos consideravam essencial contra a leucemia já existia, já havia passado pela avaliação técnica do governo federal e já integrava as políticas públicas de assistência oncológica. 

A família também tinha em mãos uma decisão judicial determinando que a União o fornecesse de imediato. Ainda assim, o medicamento nunca chegou. Entre a ordem da Justiça e a morte, passaram-se 59 dias. Larissa deixou dois filhos. 

A doença, a decisão judicial e o silêncio do Estado

Natural da Bahia, Larissa realizava tratamento em São Paulo e conseguiu manter a enfermidade controlada durante anos. Em julho de 2025, o quadro evoluiu para uma forma agressiva da doença
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Os tratamentos disponíveis não conseguiram conter a progressão, levando os médicos a indicarem o blinatumomabe, imunoterapia já incorporada ao SUS, como etapa fundamental antes de um transplante de medula óssea. 


A família recorreu à Justiça. Conseguiu decisão de urgência. A União foi intimada em 16 de março de 2026. O medicamento não chegou. 

O que aconteceu enquanto o remédio não vinha

Durante a espera, os médicos precisaram recorrer novamente a um protocolo intensivo de quimioterapia. Larissa desenvolveu uma infecção grave, foi intubada e morreu semanas depois. Ela deixou dois filhos: Benjamin, de 8 anos, e Sofia, de 7
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A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) chegou a fazer um pronunciamento no plenário do Senado Federal em 13 de maio pedindo urgência no fornecimento do blinatumomabe para Larissa. No dia seguinte, 14 de maio, ela morreu. Noticias do Brasil

O padrão que a Abrale levou à PGR

A Associação Brasileira de Câncer do Sangue protocolou representação na Procuradoria-Geral da República pedindo a investigação do que classifica como descumprimento estrutural da política de assistência farmacêutica oncológica: terapias oficialmente incorporadas ao SUS seguem fora do alcance de parte dos pacientes meses — e, às vezes, anos — depois de aprovadas. O caso de Larissa não está sozinho na representação
          Em tratamento, Larissa Amorim morreu aos 33 anos; deixou dois filhos — Foto: Arquivo Pessoal.

Entre os casos semelhantes relatados pela Abrale à PGR estão:

💠Paciente com leucemia linfoblástica aguda — liminar concedida para receber blinatumomabe em 15 dias; União informou que a compra dependeria de licitação estimada em 120 dias;

💠 Paciente com linfoma de Hodgkin refratário — entrega do brentuximabe determinada em março com multa diária; sem comprovação de que o remédio chegou;
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💠 Paciente com leucemia mieloide crônica e mutação resistente — tutela concedida em 2025 e sentença favorável em fevereiro de 2026; seguia aguardando o ponatinibe;

💠 Casos em Sergipe — pacientes com liminares para o mesmo medicamento aguardavam o cumprimento das ordens judiciais.

O gargalo que a gestora da Abrale identificou

A gerente de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale, Luana Ferreira Lima, identificou onde o prazo se perde: os atrasos se concentram na definição de quem compra, de como se financia e de como se distribui — se a aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde ou feita pelos estados. 

É nesse trecho que o prazo costuma se perder. O problema não está na aprovação do medicamento pelo SUS. Está na distância entre a portaria que incorpora e a caneta que chega ao paciente. Sapo

A lei que chegou tarde — e o que ela prometeu

Em abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Entre os direitos previstos, o texto cita o acesso a cuidados de saúde dentro de um tempo oportuno e estabelece que a violação dos direitos previstos caracteriza situação contrária aos direitos humanos. 
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A lei foi sancionada em abril. Larissa morreu em maio. A distância entre o texto de uma lei e a vida de uma paciente de 33 anos com dois filhos pequenos é o problema que nenhuma portaria consegue resolver sozinha.


Fonte: Conexão Notícia.

Divulgação do CN - Conexão Notícia.
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