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BAHIA: Liminar obriga prefeito a fornecer EPIs para agentes de saúde

Na decisão a juíza reconheceu o pleito dos agentes comunitários de saúde. —  Foto/Reprodução.  

BAHIA: Liminar obriga prefeito a fornecer EPIs para agentes de saúde.
Fonte: Siga a Noticia, Amintas de Jesus  —  Publicado no  CN em 26.jun.2020. 

Ministério da Saúde | A juíza da Vara Cível de Itamaraju, Lívia Oliveira Figueiredo, concedeu na manhã de quinta-feira, 25, uma liminar obrigando que o prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), forneça equipamentos de proteção individual aos Agentes Comunitários de Saúde do município. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Itamaraju.

Edna Rodrigues Zucolotto. —  Foto/Reprodução.  

De acordo com a representante da categoria, Edna Rodrigues Zucolotto [foto acima], para a realização de visita domiciliar do agente comunitário de saúde na situação da pandemia do Covid-19, o profissional deveria utilizar máscara cirúrgica, álcool 70% e ter à disposição saco de lixo para descarte de EPIs após a visita domiciliar, itens que a prefeitura não estaria fornecendo, obrigando os profissionais a utilizarem máscaras de tecido, que são ineficientes para atendimento na área da saúde.

Em sua decisão a juíza reconheceu o pleito dos agentes comunitários de saúde alegando que: “Verifico estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar, vez que o conteúdo dos documentos juntados aos autos, bem como da Nota Técnica 04/2020 da ANVISA demonstram a necessidade de equipamentos de proteção específicos aptos a resguardar a saúde do profissional, no caso, agentes comunitários de saúde, que comumente necessitam realizar visitas domiciliares em locais onde se encontram suspeitos e contaminados pelo vírus SARS-COV-2.”

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A Juíz ainda destacou em sua decisão a importância da proteção dos profissionais e o papel fundamental desenvolvido pelos profissionais durante a pandemia. Segundo ela há necessidade da sociedade de manutenção do serviço prestado pelos agentes, que seria prejudicada por eventual afastamento dos mesmos decorrente de contaminação pelo vírus Covid-19.

A magistrada finalizou a decisão determinando que a prefeitura de Itamaraju forneça aos agentes comunitários de saúde, conforme grau de exposição ao Covid-19 na forma do estabelecido na Nota Técnica n. 04 da ANVISA, os equipamentos de proteção individual, sendo que minimamente deverão fornecer protetor facial, máscara cirúrgica, bem como os materiais de higiene pessoal e limpeza dos ambientes (álcool gel 70%, solução de hipoclorito de sódio e saco de lixo para descarte de materiais), no prazo de 10 dias.

A juíza ainda garantiu o direito dos agentes comunitários se recusarem a trabalhar se não forem fornecidos os EPIs, vez que essenciais à prevenção do contágio por Covid-19 dos profissionais de saúde. Ela ainda estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e encaminhou o processo ao Ministério Público para que acompanhe e fiscalize a atuação do prefeito Marcelo Angênica em relação ao combate ao Coronavírus em Itamaraju. O gestor já é alvo de outras denúncias sobre descaso com a saúde do município.

 

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