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Justiça limita cultos domésticos em áreas comuns e liga alerta.

   Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).  —  Foto: Reprodução.

Justiça limita cultos domésticos em áreas comuns e liga alerta.
Publicado no Conexão Notícia em 14.agosto.2025. Atualizado em 15.agosto.2025.

Canal no WhatsApp | Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, reforça limites entre liberdade religiosa e direito ao sossego.
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A Justiça do Distrito Federal proibiu a realização de cultos em áreas comuns de condomínios residenciais após reclamações de barulho excessivo e aumento no movimento de pessoas e veículos. 

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) destacou que a liberdade de crença e culto não é absoluta, devendo ser conciliada com o direito ao sossego e à segurança dos moradores. 

Para a corte, regras internas e convenções condominiais são instrumentos legítimos para preservar a ordem e a paz nas comunidades.
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Visão jurídica sobre a medida

A advogada Carla Rodrigues, especialista em direito cristão, avaliou que a decisão está de acordo com a Constituição, pois protege o interesse coletivo. Ela destacou que a liberdade religiosa não pode se sobrepor aos direitos dos demais moradores. 

Segundo Carla, o uso de imóveis como templos deve respeitar as normas internas, e a Justiça pode impor limites para evitar abusos, sem impedir que práticas religiosas pacíficas aconteçam.

Reflexão sobre adoração e convivência

O reverendo Ítalo Reis, pastor da 1ª Igreja Presbiteriana de Natal (RN), afirmou que a adoração vai além de uma reunião física. Para ele, em espaços compartilhados, os cristãos devem agir com amor ao próximo e respeito às regras, evitando conflitos. 
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Ítalo ressaltou que, se houver esse cuidado, a paz prevalecerá nos condomínios. Apesar disso, ele ponderou que é incoerente permitir festas e proibir cultos, defendendo o uso do bom senso na administração desses espaços.

Cumprimento da lei e mau testemunho

Para o pastor Bruno Jannuzzi, da Comunidade Evangélica Jesus Vive, no Rio de Janeiro, a medida é correta quando há perturbação da ordem. 

Ele ressaltou que líderes religiosos precisam orientar melhor seus fiéis sobre a importância de respeitar regras, pois o descumprimento da lei e o barulho excessivo podem gerar um mau testemunho e comprometer a mensagem cristã.

Direitos individuais e coletivos

O pastor Antonio Targino, da IBCIDADE em Natal (RN), lembrou que nenhum direito é absoluto. Ele explicou que a Justiça pode intervir sempre que o exercício de um direito individual afetar direitos coletivos, como o sossego e a segurança. 
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Para ele, a decisão busca preservar a convivência pacífica, mas alertou para que ela não se torne instrumento de intolerância contra manifestações religiosas legítimas.

Excesso de ruído e desvio de finalidade

De acordo com o TJDFT, no caso analisado, os cultos registravam volume médio de 68 decibéis durante o dia, acima do limite legal de 40 decibéis. 

Também foi constatado o uso formal do endereço como igreja, contrariando a função residencial prevista na convenção do condomínio e no estatuto da associação de moradores. 

Para Carla Rodrigues, a fé é protegida, mas precisa ser exercida sem descaracterizar o imóvel e respeitando as normas do local.
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Obediência e bom testemunho cristão

O reverendo Ítalo Reis reforçou o princípio bíblico de obediência às autoridades e às regras condominiais. Ele defendeu que os cristãos devem ter ainda mais cuidado ao usar espaços comuns, adotando práticas de generosidade e zelo, como manter o ambiente mais limpo e organizado do que encontraram. Segundo ele, essas atitudes refletem virtudes cristãs e a aplicação prática da fé no dia a dia.

Equilíbrio e diálogo nas comunidades

O caso revela um desafio cada vez mais presente nas grandes cidades: equilibrar direitos individuais e coletivos. 
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Especialistas defendem que a solução deve ser buscada com diálogo e respeito, evitando que conflitos sejam vistos como intolerância religiosa. 

A decisão reforça que a liberdade de culto, apesar de protegida pela Constituição, precisa ser exercida dentro dos limites da lei, garantindo tranquilidade e segurança a todos os moradores.


Conexão Notícia, com informações do Gospel Prime.i

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