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Como ficou a Aposentadoria Especial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, após a reforma da previdência?

 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias tinham a diante das mudanças na aposentadoria especial.  —  Foto/Reprodução.

Como ficou a Aposentadoria Especial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, após a reforma da previdência?
Publicado no Conexão Notícia em 21.ago.2020.  

Agentes de Saúde | Antes da reforma da previdência os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias tinham a chamada aposentadoria especial, garantido pela lei federal 13.342, de 3 de outubro de 2016. Essas dias categorias podiam dá entrada no benefício de aposentadoria, sem limite de idade e com tempo de serviço de 25 anos em trabalho insalubre. É verdade que a maioria dos agentes não estavam inseridos nese perfil, já que o direito ao adicional de insalubridade é amplamente negado. 

Inúmeras foram as lutas para manter essa aposentadoria, apesar de beneficiar um pequeno número de agentes. Foi enviado emendas no tempo da votação da reforma da previdência, diversos pedidos aos parlamentares foram feitos, contudo, devido a falta de articulação representativa em Brasília, não foi possível lograr êxito. 

A saída da Dr. Elane Alves da assessoria jurídica, responsável por todas as articulações da das duas categorias em Brasília ao longo de mais de dez anos, sem dúvida alguma, trouxe um prejuízo incalculável. Infelizmente a aposentadoria com base na lei 13.342/2016, deixou de existir. 

Após a reforma, muita coisa mudou: a aposentadoria especial foi modificada de forma geral, não apenas para os ACS/ACE. As mudanças afetaram aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, funcionários de hospitais, profissionais de clínicas, funcionários de postos de saúde em geral, assim como ocorreu para outros profissionais, que não são do seguimento saúde. 

A boa notícia
Os ACS/ACE que começaram a trabalhar em 1990 e, depois 10 anos ou mais, foram efetivados se beneficiaram em face do tempo decorrido.  É importante lembrar que esse tempo de serviço conta para sua aposentadoria, contudo, tem de comprovar esse tempo para que o INSS considere como válido. É preciso ter prova documental, por isso que é importante guardar seus contracheques e demais provas, inclusive, as fichas de visita. 

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A recomendação dada pela equipe da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) é que guarde tudo que possa comprovar o seu tempo de serviço, desde o seu tempo de contratado, até o tempo de efetivação (se esse for o caso). Se organize, guarde tudo em uma pasta e chame de minha vida. 

No caso dos ACS/ACE que  não conta com 25 anos de atividade insalubre, as regras mudaram. Isso porque a Reforma da Previdência trouxe alterações nos requisitos e nas regras da aposentadoria especial. Além de ter 25 anos de atividade insalubre, contar com 86 pontos. E o que são esses pontos? Eles são a soma do tempo de contribuição do segurado com a idade. Requisitos para homens e mulheres 60 anos + 25 em atividade insalubre.

Além disso, é possível também (para quem não completou os 25 anos em profissões insalubres), requerer a conversão desse tempo. Isso faz com que a mulher tenha um aumento de 20% no seu tempo de contribuição, e o homem 40% de aumento. Por exemplo:
Um profissional do sexo masculino, a cada 5 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta com mais 2 anos de tempo de contribuição. Totalizando 7 anos, em vez de apenas 5.

Uma profissional do sexo feminino, a cada 5 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta com mais 1 ano. Totalizando 6 anos, em vez de 5.

Mas fique atento! Essa conversão só é possível de ser requerida referente ao tempo trabalhado até 12/11/2019! Isso porque com a Reforma, não há mais possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum após a data da promulgação da EC 103/2019. 

Fonte: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações do Sindsaerc  

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