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Assistentes Sociais têm o adicional de até 40% de insalubridade garantido

 Uma importante conquista da Assistência Social.  —  Foto/Reprodução.

Assistentes Sociais têm o adicional de até 40% de insalubridade garantido
Publicado no Conexão Notícia em 21.ago.2020.  

Brasil  | O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA) informa à categoria que as/os assistentes sociais vinculadas/os a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Maranhão tem o adicional de até 40% de insalubridade garantido. A Portaria/SES/MA nº 410/2020 foi republicada no dia 14 de julho de 2020, no Diário Oficial do Estado do Maranhão e descreve em no seu artigo 3º as/os assistentes sociais no rol de profissionais que têm direito ao adicional de até 40% de insalubridade.

Uma importante conquista da categoria, que tanto tem contribuído com o atendimento aos usuários relacionados à COVID-19 em nosso Estado, principalmente às ações destinadas aos familiares, com ações de orientação, eliminando dúvidas, ampliando o direito do acesso aos serviços de saúde como um todo em prol de um atendimento de qualidade aos que procuram as diferentes unidades de saúde. 

O Núcleo de Assistentes Sociais da Região Tocantina (NAS/CRESS-MA) realizou na noite da última quarta-feira, 19/08, um grande debate virtual da categoria, que teve esse formato em decorrência da situação da calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O objetivo da atividade foi promover a reflexão coletiva sobre o fortalecimento da luta por direitos e pelo fim da discriminação da população em situação de rua. A atividade conseguiu reunir 111 (cento e onze) pessoas, incluindo profissionais, estudantes e a comunidade em geral.

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Participação da Coordenadora do Núcleo de Promoção e Educação em Direitos Humanos-SEDH-POP, Mari Silva Maia da Silva.

Inicialmente, a assistente social e mediadora do evento Ana Raíssa M. Rodrigues apresentou as funções desempenhadas pelo Núcleo de Assistentes Sociais da Região Tocantina, vinculado ao Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA), detalhando a programação do evento.  Em seguida, as palestrantes Mari Silva Maia da Silva (Coordenadora do Núcleo de Promoção e Educação em Direitos Humanos-SEDH-POP); Francisca Antônia Correia (Coordenadora do Centro Pop de Imperatriz); e Suzy Rejane de Albuquerque Sousa (Assistente Social da equipe multiprofissional do Consultório na Rua), puderam relatar e problematizar a situação atual das políticas sociais, em especial aquelas voltadas à população em situação de rua, em um contexto de crescente avanço do conservadorismo e de incertezas geradas pela crise na saúde pública em razão da Covid-19.

Francisca Antônia Correia, Coordenadora do Centro Pop de Imperatriz-MA, aprestando suas contribuições no debate.

As/os presentes tiveram a oportunidade de conhecer os serviços, o público-alvo atendido e o trabalho desenvolvido a nível estadual e municipal, direcionados a população em situação de rua, bem como os desafios relacionados à garantia da intersetorialidade entre as políticas, de recursos públicos mínimos, equipes multiprofissionais capacitadas, espaços adequados e ainda, o combate ao preconceito sofrido por esse segmento.

Participação da Assistente Social Suzy Rejane de Albuquerque Sousa, da equipe multiprofissional do Consultório na Rua.

As/os participantes, após as exposições das palestrantes, puderam realizar intervenções com posicionamentos e questionamentos pertinentes à temática. A atividade foi finalizada pela mediadora agradecendo a participação das/os inscritas/os e reforçando a importância de espaços democráticos de diálogo, reflexão e crítica enquanto mecanismos que permitem acompanhar e monitorar a efetividade da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto 7.053 de 2009.

Informamos que os certificados de participação serão enviados a partir da segunda-feira, 24/08, por e-mail.

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023

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O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) 2ª Região, regulamentado pela Lei n.º 8.662, de 07 de junho de 1993, é uma autarquia, constitui-se entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado do Maranhão.
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Fonte:  CRESS/MA



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