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URGENTE: Agentes da Saúde e Segurança já podem aplicar multas pelo não uso de máscara.

 Agentes da SSPDS, Sesa e GMF fazem blitze educativa sobre o uso de máscaras para prevenção da Covid-19, em Fortaleza.  —  Foto/Reprodução.

URGENTE: Agentes da Saúde e Segurança já podem aplicar multas pelo não uso de máscara. 
Publicado no Conexão Notícia em 23.ago.2020.  

Agentes de Saúde | Segundo a Secretaria de Saúde Estadual, a multa deve ser aplicada em casos de uso inadequado ou recusa em utilizar o equipamento de proteção. 

A multa para a recusa ou uso inadequado de máscaras de proteção em espaços públicos e privados do Ceará entrou em vigor nesta quinta-feira, 20. Até a última quarta-feira, 19, agentes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) atuaram na orientação das pessoas sobre o uso do equipamento. Entretanto, com a lei de uso obrigatório em vigor, os agentes já podem aplicar sanção em caso de insistência no descumprimento da medida.

As blitze educativas devem continuar ocorrendo por meio das fiscalizações. Na quarta-feira, os agentes da SSPDS, Sesa e GMF foram às ruas de Fortaleza para sensibilizar a população sobre a importância do uso correto e obrigatório dos itens de proteção. Os agentes percorreram terminais de ônibus do Siqueira, Parangaba e Papicu, e áreas no entorno da Rua José Avelino e no Calçadão da Avenida Beira Mar.

Segundo o comandante geral da Polícia Militar do Ceará (PMCE), coronel Alexandre Ávila, as campanhas educativas também estão sendo realizadas nos postos fiscais de trânsito do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual; e nas blitze dos bairros da periferia de Fortaleza, por meio de ações do Comando Regional de Polícia Militar.
“Entendemos ser extremamente importante a participação da Polícia Militar no sentido de proteger as pessoas, conscientizando e aplicando as determinações contidas no Decreto governamental, com vistas a que, no menor espaço de tempo possível, possamos retomar de forma plena a normalidade das atividades econômicas do nosso Estado”, disse o comandante em nota.
Multa deve ser aplicada em casos de insistência

A Lei nº 17.261, sancionada pelo governador do Ceará, Camilo Santana, estabelece valores entre R$ 100 a R$ 1.001 para quem descumprir o uso do equipamento e apresentar resistência durante a advertência. A cobrança vale para pessoas físicas e jurídicas, e será aplicada enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.

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Segundo Jane Cris Cunha, técnica da Vigilância Sanitária da Sesa, não é interesse do Governo do Ceará punir ou multar as pessoas. Dessa forma, as ações devem prezar pela colaboração e orientação sobre o uso adequado das máscaras. A Secretaria também ressalta que não será multada a pessoa que retirar a máscara provisoriamente, enquanto estiver consumindo produtos alimentícios, exclusivamente nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares.

“As máscaras são muito importantes para prevenção e controle da Covid-19, evitando assim a disseminação de novos casos”, frisa a técnica da Vigilância Sanitária. Ela acrescenta que, a partir de hoje, as abordagens serão mais rigorosas para o cumprimento das orientações de uso adequado do equipamento.

“As pessoas serão abordadas pelos agentes públicos, será solicitado que ela faça o uso da máscara; caso ela não faça ou permaneça colocando a máscara de forma inadequada, não aceite nossas orientações, aí, sim, nesse último caso, nós procederemos com a autuação dessa pessoa. E isso pode gerar multas ao final de um processo administrativo”, finaliza Jane Cris Cunha.


Fonte: O Povo, ISMIA KARINY
Foto: DIVULGAÇÃO ASCOM SSPDS E SESA 
   

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