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Piso Nacional: Supremo Tribunal Federal decidirá futuro dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) do Brasil.

  Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do país pode ter ação favorável na garantia do Piso Nacional ou não.  —  Foto/Reprodução.

Piso Nacional: Supremo Tribunal Federal decidirá futuro dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) do Brasil.
Publicado no Conexão Notícia em 31.mar.2021.  

Agentes de Saúde | STF vai decidir se piso nacional de agentes comunitários de saúde se aplica aos estados, ao DF e aos municípios.

O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a aplicação do piso a agentes estatutários vinculados ao Município de Salvador (BA). 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.

Piso nacional

No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.


O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.

Pacto federativo

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que compete ao Supremo analisar a questão levando em consideração as regras constitucionais relativas ao pacto federativo, à separação de Poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores municipais e ao impacto econômico não previsto em lei orçamentária. Destacou, ainda, a necessidade de que o Tribunal estabeleça a correta interpretação e aplicabilidade do entendimento firmado na ADI 4167.


O ministro apontou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e por seu potencial impacto em outros casos, pois a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal. Fux explicou que a decisão, além de se refletir na remuneração de inúmeros agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, terá repercussão nas finanças públicas municipais.

Por maioria, o Tribunal considerou a questão constitucional e reconheceu sua repercussão geral, vencidos os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber não se manifestou.

PR/AS//CF

Portal do STF 


Ilda discorda que tenha que lutar por recurso federal direto na conta dos ACS/ACE

Requerimento que Cria Auxilio Deslocamento aos Agentes Comunitários de Saúde aprovado em Sessão.

 Criação de Auxílio Deslocamento garante direito dos Agentes Comunitários de Saúde. —  Foto/Reprodução.

Requerimento que Cria Auxilio Deslocamento aos Agentes Comunitários de Saúde aprovado em Sessão.

Independente de qual seja o município do Agentes Comunitários de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, o direito ao Auxílio Deslocamento tem previsão na Lei 11.350/2006. O que esta matéria irá apontar tem relação direta com a regulamentação da lei no município onde ocorreu o fato. 
Se você é ACS ou ACE e identifica o direito de sua categoria, tome esse caso como referência, busque a articulação com as lideranças para que o direito seja garantido. Leia a matéria completa, aqui!


VOCÊ PRECISA SABER
Detalhe sobre a correção do valor do Piso Nacional dos ACS/ACE, ocorrida em 2018. Os agentes lutaram para defender o que era chamado de "derrubada do congelamento do Piso Nacional." Infelizmente o congelamento não foi derrubado, contudo, a Lei  Federal nº 13.708 cedeu uma correção no valor do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde, correspondente ao período de 2014 a 2018, pago em 3 (três) parcelas, a saber: R$ 1.250,00 (2019); R$ 1.400,00 (2020) e agora R$ 1.550,00 (2021). Até hoje o Piso Nacional segue congelado

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