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Ex-prefeito de São Paulo de Olivença é condenado a devolver mais de R$ 37 milhões aos cofres públicos

  Cidade de São Paulo de Olivença. —  Foto/Reprodução/ Prefeitura de SPO.  


Ex-prefeito de São Paulo de Olivença é condenado a devolver mais de R$ 37 milhões aos cofres públicos
Fonte:   Rádio Band News. —  Publicado no  CN em 09.jun.2020.   


Prefeituras — O ex-prefeito de São Paulo de Olivença, Hamilton Lima do Carmo Fermin, vai ter de devolver mais de R$ 37 milhões aos cofres públicos em razão de ter deixado de prestar contas de sua gestão, nos anos de 2007 e 2008.

O ex-prefeito foi condenado em duas ações civis por improbidade administrativa movidas pelo Município de São Paulo de Olivença e, nas quais, o Ministério Público do Amazonas, pelo Promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins, assumiu o polo ativo da demanda. Pela não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2007, o réu foi condenado a devolver R$ 16.154.917,43 e, pela não prestação de contas de 2008, o valor a ser devolvido é R$ 20.685.447,82. O ressarcimento deve ser feito em valores corrigidos.

“Após longos anos, a população de São Paulo de Olivença vê a Justiça sendo aplicada, no exato momento em que as consequências nefastas de atos como os atribuídos ao ex-alcaide deixam suas vítimas, dentre as quais os mortos pela covid-19”, avaliou o Promotor de Justiça José Roberto Martins.

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As duas condenações se deram em julgamentos antecipados do mérito (art. 355, I e II, do CPC), diante da revelia do réu e da desnecessidade de produção de outras provas. Conforme registro nas duas sentenças, “de forma dolosa e consciente” o réu deixou de atender as obrigações impostas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Complementar Estadual nº 06/1991, “quando tinha pleno conhecimento do dever de fazê-lo”, inclusive diante das notificações recebidas. As contas do ex-prefeito referentes a 2007 e 2008 já haviam sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

O réu foi condenado pelas condutas previstas no art. 11, incisos II, IV e VI, da Lei n.º 8429/92. Além do ressarcimento integral e corrigido dos danos, Hamilton Fermin terá de pagar duas multas de trinta vezes o valor da remuneração recebida à época, com correção monetária e juros a partir do cometimento do ato (Rec. Esp 1.645.642/MS). Ele também recebeu penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, que são cumulativas e totalizam 10 e seis anos respectivamente. O valor da multa civil será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.







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