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VÍDEO - CCJ: Projeto permite que agentes de saúde (ACS/ACE) possam acumular outros serviços

   Deputado Federal Alencar Santana Braga, relator do Projeto de Lei 1802/19 —  Foto/Reprodução.

VÍDEO - CCJ: Projeto permite que agentes de saúde (ACS/ACE) possam acumular outros serviços
Publicado no Conexão Notícia em 08.abril.2021.  

Agentes de Saúde | Conforme foi noticiado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e CN - Conexão Notícia, no último dia 07, o Projeto de Lei que permite o acúmulo de cargos por parte dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tramita na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de cidadania.

A CNF - Comissão Nacional da Federalização/Desprecarização que, em conjunto com o núcleo de direção do Fnaras consegue fazer com que essas demandas sejam encaminhadas e colocadas em pautas nas Comissões, em Brasília.


Relatoria
Relatoria do Projeto de Lei 1802/2019 ficou com o Deputado Federal Alencar Santana Braga.

Em uma de suas mídias sociais, o deputado declarou:
 
Sou o relator novamente do Projeto de Lei 1802/19, do deputado Afonso Florence, que já foi aprovado nessa comissão e está pendente de redação final. Conforme descrito pela Agência Câmara de Notícias, “o projeto classifica como profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O objetivo é permitir a acumulação de cargo, atividade e remuneração com o exercício e o salário de outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional”.

Assista ao vídeo:


Entenda um pouco mais sobre a Proposta 
ACS e ACE poderão acumular cargos públicos, como ocorre hoje com profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários, conforme propõe o referido PL.

O Projeto de Lei 1802/19 classifica como profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O objetivo é permitir a acumulação de cargo, atividade e remuneração com o exercício e o salário de outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional. 


Atualmente, a Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto aos professores e aos profissionais de saúde.

O texto acrescenta um parágrafo à Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Em 2017, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta semelhante (PL 7994/14), que foi posteriormente arquivada ao término da legislatura. 

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações da Agência Câmara de Notícias.



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Agente Comunitária de Saúde morta por coronavírus já havia tomado as duas doses da vacina
  ACS Nilvania da Costa Silva —  Foto/Reprodução.

Segundo informações compartilhada por Antonio Marcos, a agente de saúde deu entrada no Hospital Municipal de Bom Jesus das Selvas em 25 de março e faleceu no último dia 04 de abril, em um centro de saúde avançado em Imperatriz, referência no combate a doença.

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