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Incentivo Adicional: Confira quais são as 170 cidades do Nordeste que pagam o recurso aos Agentes de Saúde (ACS/ACE).

 Incentivo Adicional: um direito dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. —  Foto/Reprodução.

Incentivo Adicional: Confira quais são as 170 cidades do Nordeste que pagam o recurso aos Agentes de Saúde (ACS/ACE).
Publicado no Conexão Notícia em 22.nov.2020. Atualizado em 24/11, às 21h55.

Agentes de Saúde | O governo repassou no último dia 13/11/20220, via FNS - Fundo Nacional de Saúde, repassou ao municípios a parcela única anual do Incentivo Financeiro Adicional (popularmente conhecido como 14° salário) para todos os municípios do Brasil, exclusivamente destinado aos Agentes de Combate às Endemias. A parcela dos Agentes Comunitários de Saúde deverá ser repassada a qualquer momento.
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Apesar do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional ser um direito dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, de forma ilegítima, a administração de vários municípios desviam o recurso de sua finalidade, deixando de pagar aos agentes.

Cidades do Nordeste que pagam o Incentivo
Segundo a lista das cidades que garantem o direito ao Incentivo Adicional 129 são do Nordeste, são elas: 

Alagoas
AL - Belém
AL - Igreja Nova
AL - Palmeira dos Índios 
AL - Pilar

Bahia

BA - Aratuipe
BA - Antas
BA - Aurelino Leal
BA - Barra do Rocha
BA - Bom Jeus Lapa.
BA - Caraíbas
BA - Central
BA - Correntina
BA - Cruz das Almas
BA - Dom Macedo Costa
BA - Eunápolis
BA - Esplanada
BA - Floresta Azul
BA - Mucuri
BA - Nazaré
BA - Pojuca
BA - Itapebi
BA - Itaberaba.                           
BA - Itapé.
BA - Itanagra
BA - Itanhem
BA - Jequié
BA - Juazeiro do Norte
BA - Jussara
BA - Lajes
BA - Maracás.                           
BA - Muritiba.
BA - Muniz Ferreira
BA - Nazaré.         
BA - Primavera   
BA - Planalto               
BA - Pojuca. (Paga sem lei)
BA - Ruy Barbosa
BA - Salinas
BA - Santa Cruz
BA - São Francisco do conde
BA - São Gonçalo..                                 
BA - São Miguel das Matas.                       
BA - Santo Antônio de Jesus
BA - Serrinha
BA - Simões Filho
BA - Tapiramutá
BA - Teixeira de Freitas
BA - Teodoro Sampaio
BA - Ubaira. Os ACE's Recebem desde 2015
BA - Ubatã
BA - Varzedo. 
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Ceará (58)
CE - Abaiara
CE - Aurora
CE - Baixio
CE - Barro
CE - Cariús
CE - Guaraciaba do Norte
CE - Itapajé
CE - Aracati
CE - Barro
CE - Brejo Santo
CE - Capistrano
CE - Caucaia
CE - Coreaú
CE - Crato
CE - Guaraciaba
CE - Groaíras
CE - Icó
CE - Iraucuba
CE - Itapajé
CE - Itapipoca
CE - Itaumirim
CE - Jaguaribe
CE - Jaguaribara
CE - Jati
CE - Juazeiro do Norte
CE - Jucas
CE - Limoeiro do Norte
CE - Lavras da Mangabeira
CE - Madalena
CE - Maracanau
CE - Mangabeira
CE - Mauriti
CE - Milagres
CE - Milhã
CE - Morada Nova
CE - Morrinhos
CE - Novo Oriente
CE - Nova Russas
CE - Ocara
CE - Oros
CE - Paramoti
CE - Pacatuba
CE - Pena Forte
CE - Pires Ferrera
CE - Porteiras
CE - Potiretama
CE - Quixadá  
CE - Quixeramobim
CE - Quiteranópolis
CE - São João do Jaguaribe 
CE - Solonópole
CE - Senador Pompeu
CE - Santa Quitéria
CE - Tauá
CE - Tejucuoca
CE - Uruburetama
CE - Umirim
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Maranhão
MA - Aldeias Altas
MA - Água Doce do Maranhão
MA - Amarante do Maranhão
MA - Araioses
MA - Araguana  
MA - Brejo
MA - Buritirana
MA - Davinópolis
MA - Colinas
MA - Cidelândia
MA - Coroatá
MA - Barão de Grajaú
MA - Fortaleza dos Nogueiras
MA - Godofredo Viana
MA - Pedreira
MA - Presidente Dutra
MA - Primeira Cruz
MA - Água Doce do Maranhão
MA - Zedoca

Paraíba
PB - Marizópolis
PB - Patos
PB - São Sebastião de Lagoa de Roça
PB - Juarez Távora
PB - Cajazeiras

Pernambuco 
PE - Altinho

PE - Araripina
PE - Bezerros
PE - Cabo de Santo Agostinho
PE - Carpina
PE - Camaragibe (a confirmar)
PE - Cedro (desde 2008)
PE - Gravatá
PE - Igarassu
PE - Ilha de Itamaracá
PE - Ipubi
PE - Jaboatão dos Guararapes (a confirmar)
PE - Joaquim Nabuco
PE - Lagoa Grande (ainda informe)
PE - Maria da Boa Vista
PE - Ouricuri
PE - Paudalho
PE - PAULISTA
PE - Primavera  (desde 2012)
PE - Ribeirão (2018)
PE - Sirinhaém
PE - Surubim
PE - Trindade (desde 2013)
PE - Timbaúba (desde 2009)
PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)
PE - Verdejante
PE - Vitória de Santo Antão
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Piauí

PI - Pimenteiras

Rio Grande do Norte

RN - Caicó
RN - São Francisco do Oeste
RN - São Tomé
RN - Alto do Rodrigues
RN - Rosado


Aguardamos que a categoria nos informe as demais cidades que não aparecem na lista, contudo, pagam o referido incentivo aos agentes.


Municípios que cumprem com suas obrigações
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, realizou a primeira Pesquisa Nacional sobre os municípios que pagam o Incentivo Adicional aos ACS/ACE, veja a lista completa aqui!

Se a sua cidade paga o Incentivo e não está na lista, orientamos para que nos informe.

O que é o Incentivo Adicional ou 14° Salário?

O Incentivo Adicional, diferente do incentivo de custeio, que é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias. Este valor não deve ser pago como 13º salário, uma vez que cabe ao município custear essa obrigação. 

Para conferir o valor do repasse ao seu município ou assistir ao vídeo com o passo a passo, basta CLICAR AQUI!
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Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus ao recebimento dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos agentes e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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