Header Ads


Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconhece direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias de Alegrete a receberem insalubridade

TRT favoreceu Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias em decisão sobre o adicional de insalubridade. —  Foto/Reprodução.

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconhece direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias de Alegrete a receberem insalubridade
Publicado no Conexão Notícia em 05.out.2020.  

Agentes de Saúde | Determinado pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS.

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, lotados no município de Alegrete - RS, através da assessoria jurídica do escritório Sebastian Advogados, ingressaram com ação judicial para estabelecer imediatamente o adicional insalubridade grau médio (20% sobre o piso da categoria), bem como a restituir os últimos 5 anos de insalubridade não pagos.

O pedido havia sido negado na via administrativa, sob argumento de inexistência de laudo pericial que apontasse o caráter insalubre do trabalho do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias.


Em sua fundamentação, o acórdão da 4ª Turma revelou que ainda que o Agente Comunitário de Saúde "tenha como linha precípua de atuação o esclarecimento da população e verificação das condições sanitárias, envolve também operações que, por sua própria natureza, colocam o agente em possibilidade concreta de contato com agentes insalubres, máxime em razão dos locais visitados com condições precárias de saúde."

Para o magistrado, a análise das atividades desenvolvidas pela servidora foi fator suficiente para a verificação de que essa, pela realidade do trabalho desenvolvido, fazia jus ao tempo especial de serviço.

A decisão foi unânime e é definitiva.

Sebastian Advogados, Thiago Sebastian Pellenz Silvano. Graduado em 2010 pela UFN - Santa Maria - RS; Especialização Lato Senso na Escola Superior da Magistratura - AJURIS - 2010 - Porto Alegre - RS; Especialização em Planejamento e Gestão Tributária - UNISINOS - 2012-13 - São Leopoldo - RS; Especializando em Direito Administrativo - UFRGS - 2014-15 - Porto Alegre - RS; Procurador Jurídico - 2012 - Município de São Leopoldo - RS; Direitor Jurídico do Departamento e Compras e Licitações 2013-14 - Parobé - RS; Procurador Jurídico - Município de Itaara - RS - 2017-18; Procurador Jurídico Câmara de Vereadores de Jari - RS - 2018; Sócio-proprietário CEO - Sebastian Advogados - Santa Maria - RS.

DESTAQUES:

Tecnologia do Blogger.