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Como criar uma Lei para pagar o incentivo da Covid-19 aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) e demais profissionais da saúde

Quando a representação dos trabalhadores se articula os resultados se tornam reais.  —  Foto/Reprodução.

Como criar uma Lei para pagar o incentivo da Covid-19 aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) e demais profissionais da saúde
Publicado no Conexão Notícia em 12.out.2020.  

Agentes de Saúde | Sobre o “incentivo da Covid-19“: Apesar do texto da Portaria nº 2.358/2020 que instituiu o Incentivo de custeio em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de covid-19, não dizer que o tal incentivo pode ser destinado diretamente aos profissionais, algumas pessoas e entidades já estão se mobilizando junto aos gestores, sindicatos e associações para que se crie Projetos de Lei que institua algum tipo de gratificação aos profissionais.


Essa iniciativa acabou criando uma nomenclatura que já está ficando popular entre os profissionais da saúde que é chamada de “incentivo da Covid-19“.

Um caso que representa bem o que estamos falando é o do Projeto de Lei nº 19/2020, da Câmara de Vereadores de Rio Tinto, que pretende instituir a gratificação temporária e transitória aos profissionais de saúde da Prefeitura que trabalham no atendimento da pandemia do novo coronavírus.

O referido Projeto pretende contemplar cerca de 20 categorias do setor da saúde cujo os profissionais poderão receber as gratificações de acordo com o modelo apresentado.

O valor a ser rateado com os profissionais de saúde dependerá de uma série de fatores. Aconselhamos que a seja avaliada a Portaria nº 2.358/2020, assim como os valores repassados ao seu município.


Quanto receberá cada categoria (no caso do município de Rio Tinto):
De acordo com o Projeto usado como base os valores da gratificação de cada profissional podem ser de:

R$ 350,00 para profissionais do NASF, equipe técnica do CAPS, farmacêuticos, coordenador/diretor, Agente Comunitário de Saúde, agente de vigilância ambiental e técnicos de enfermagem;

R$ 250,00 para inspetor sanitário, técnico em imunização, condutor socorrista do SAMU e do Pronto Atendimento, auxiliar de consultório dentário, digitador do CAPS e Farmácia Básica, auxiliar de testagem;

R$ 200,00 para recepcionistas dos PSF’s, ASG, profissionais de apoio/controle do PA e técnico de laboratório.

Outros valores:

R$ 800,00 para Médicos;
R$ 500,00 para Enfermeiros;
R$ 400,00 para Odontólogos.

Como requerer o “incentivo da Covid-19” em seu município:
Como você já sabem as eleições estão aí e essa é uma ótima época para os profissionais, sindicatos e associações se juntarem e reivindicar algo parecido em seu município.

Aproveitando a oportunidade foi elaborado um modelo de Projeto de Lei para criar uma gratificação temporária e transitória aos profissionais de saúde que trabalham no atendimento da situação de pandemia do coronavírus – COVID-19.

Basta baixar e editar o modelo disponibilizado no link abaixo, conforme as necessidades da categoria em cada município. De posse desse documento, de cópia da Portaria nº 2.358/2020 e dos valores repassados pelo Ministério da Saúde, junte seus companheiros de trabalho e conversem com um de seus representantes na câmara de vereadores para apresentar o projeto.

Não existe vitória sem articulação da categoria.

Clique aqui para baixar o modelo de Projeto de Lei sobre o “incentivo da Covid-19” e Compartilhem para que todos tenham acesso a esse documento.

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