Header Ads


Membros da CPI propõem Projetos de Lei para melhorar gestão na saúde pública

A justificativa do projeto defende a sua aprovação pela busca da manutenção do ideal de probidade administrativa.  —  Foto/Reprodução.

Membros da CPI propõem Projetos de Lei para melhorar gestão na saúde pública
Publicado no Conexão Notícia em 07.out.2020.  

Agentes de Saúde  |  Proibição de ‘fichas sujas’, divulgação de ocupação de leitos em tempo real e ordem cronológica nos pagamentos são os temas de três Projetos de Lei relacionados à rede pública estadual de saúde em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

Os projetos são decorrentes das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde que funcionou de maio a setembro deste ano e trouxe à tona um esquema de superfaturamento na compra de ventiladores pulmonares, apontou fraudes em serviços não prestados na rede pública de saúde, além de detectar condutas criminosas por parte de agentes públicos e contratos lesivos ao erário.

Diante do encerramento das atividades em setembro passado, os membros da CPI, deputados Delegado Péricles (PSL), Fausto Junior (PRTB), Serafim Corrêa (PSB), Wilker Barreto (Podemos) e Dr. Gomes (PSC) apresentaram os Projetos de Lei, como forma de melhorar administração dos recursos destinados à saúde pública do estado e, consequentemente, a prestação de serviços de saúde para a população.

Exemplo disso é o Projeto de Lei nº 439/2020, que proíbe a nomeação de pessoas consideradas ‘fichas sujas’ para cargos de gestão na Secretaria Estadual de Saúde (SES). O projeto é uma tentativa de evitar a má gestão por administradores que: tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa; forem declarados ímprobos pelo Tribunal de Contas do Estado – (TCE) ou Tribunal de Contas da União (TCU), em qualquer cargo ou função; condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, patrimônio público, ordem tributária ou financeira e a lei de licitações; ou demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.

A justificativa do projeto defende a sua aprovação pela busca da manutenção do ideal de probidade administrativa e a presença da moralidade na administração pública, excluindo pessoas que não se mostraram bons gestores e, portanto, não têm capacidade de assumir cargos de grandes responsabilidades.

Ainda no que se refere à administração, o Projeto de Lei nº 441/2020, institui a ordem cronológica de pagamento das obrigações decorrentes de contratos firmados pelo poder público amazonense na área da saúde, diferente do que foi apurado no decorrer da CPI, que constatou denúncias sobre pagamentos a empresas prestadores de serviço de saúde sem qualquer critério objetivo ou ordem cronológica.

De acordo com a proposta do projeto, os pagamentos seguiriam uma ordem de exigibilidade, conforme a Lei nº 8.666/93, que exige que cada órgão e entidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, observe a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos.
 
Ocupação de leito

Já o Projeto de Lei nº 440/2020, trata da divulgação em tempo real da taxa de ocupação de leitos em hospitais públicos estaduais na Internet enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Assim, os hospitais da rede pública estadual deverão disponibilizar diariamente e de forma fidedigna, na rede mundial de computadores, os dados atualizados referentes à taxa de ocupação de leitos clínicos e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da sua respectiva instituição. Além disso, informações gerais sobre os leitos, como o número total de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) operantes e disponibilizados exclusivamente para tratamento da Covid-19, bem como número de leitos ocupados e bloqueados, separados por unidade de saúde, tratando em listas distintas leitos adultos e pediátricos, deverão ser divulgados, como forma de garantir a transparência.

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas 
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Fernanda Barroso
Foto: Hudson Fonseca

 Conteúdo relacionado:



Tecnologia do Blogger.