Header Ads


Novidade sobre o Projeto de Lei que tornar obrigatório o repasse do Incentivo Adicional para os ACS e ACE.

    PL garante o pagamento do Incentivo dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias —  Foto/Reprodução.

Novidade sobre o Projeto de Lei que torna obrigatório o repasse do Incentivo Adicional para os ACS e ACE.
Publicado no Conexão Notícia em 23.dez.2020.    

Agentes de Saúde  Projeto determina repasse de incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias apresentou novidades no Portal da Câmara dos Deputados.

Na verdade o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional já é um direito dos ACS/ACE, inclusive, garantido por muitos municípios há quase 20 anos. No início esse direito era exclusivo dos ACS, em 2015 o direito foi ampliado aos ACE. Lamentavelmente os maus prefeitos tem desviado esse recurso, sob as mais diversas alegações. Como ocorre frequentemente, cria-se uma lei para obrigar o gestores a pagar o direito das referidas categoria. O que é uma tremenda contradição, uma vez que já existe diversos dispositivos que deixam claro o direito dos agentes. Contudo, se a proposta é deixar tudo mais transparente, que seja. 
Não foram poucas as vezes que alertamos para essas manobras dos partidos: seus parlamentares criam as leis, os seus prefeitos e governadores não as obedecem, depois os mesmo parlamentares, inclusive, dos partidos dos que negam o direito dos trabalhadores, criam novas leis na tentativa de garantir o que já deveria está garantido. Os políticos criam ilusões para captar votos dos eleitores, essa é a realidade prática. 
A verdade é que o direito já existe, será reforçado por uma nova lei, que esperamos não ter vícios (brechas capazes de ser exploradas contra os trabalhadores).
Os deputados federais e senadores, assim como os deputados estaduais e vereadores, foram eleitos para legislar (criar leis) que garantam os direitos da sociedade, não há mérito algum nisso, afinal de contas, são muito bem pagos com essa finalidade, comentou Samuel Camêo,  coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde.

O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos ACS e ACE do incentivo financeiro adicional, que foi incorporado à Lei Federal 12.994, em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15).


O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica em matéria já publicada no JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). 

A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes, explicou o deputado.

Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. 

O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios, justifica.

O deputado alertou que existem controvérsias constantes quanto ao direito dos ACS/ACE em relação ao recebimento do Incentivo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Na última segunda-feira (21/12/2020) o Projeto chegou à Mesa Diretora (MESA) Apense-se a este(a) o(a) PL-4440/2020.

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações de Carol Siqueira da Agência Câmara de Notícias


Conteúdo relacionado:


Tecnologia do Blogger.