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Publicada a Portaria do Curso Técnico dos Agentes de Saúde de todo o Brasil

    Leia atentamente as informações desta portaria e também o Edital, cujo o link do edital está aqui na página.  —  Foto/Reprodução.

Publicada a Portaria do Curso Técnico dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) de todo o Brasil
Publicado no Conexão Notícia em 30.abril.2021.  

Agentes de Saúde DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 110.

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 569, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ................................................

III - indicar ao Ministério da Saúde profissionais de nível superior de Enfermagem e profissionais da estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental e de Atenção Primária que atuam no SUS para exercerem atividades de preceptoria no âmbito do Programa;

.............................................................


IX - garantir e disponibilizar, a título de contrapartida, kit de uso individual do ACS e do ACE e recursos materiais a título de ferramentas pedagógicas aos Agentes de Saúde matriculados, na forma prevista em edital, para execução do conjunto de atividades propostas nos cursos." (NR)

"Art. 11. Ficam instituídos os seguintes incentivos financeiros de custeio para apoio às ações no âmbito do Programa Saúde com Agente, que serão transferidos na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde, aos entes federativos aderentes:


I - incentivo financeiro, para auxílio no custeio da preceptoria; e

II - incentivo financeiro de adesão por aluno matriculado, vinculado ao ente aderente.

Parágrafo único. Os incentivos financeiros dispostos nos incisos I e II do caput serão disponibilizados pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme art. 3º da Portaria GM/MS nº 6/2017." (NR)

"Art. 12. ............................................

I - o número total de ACS e ACE inscritos nos cursos de formação técnica no âmbito do Programa, vinculados ao ente federativo aderente, será dividido por 25 (vinte e cinco), de forma a obedecer a proporção de 1 (um ) preceptor para até 25 (vinte e cinco) alunos;

.........................................................

III - o número inteiro obtido com base no disposto nos incisos I e II será multiplicado por R$ 1.000 (um mil reais), o produto será multiplicado pelo período de 8 (oito) meses, correspondente ao período de preceptoria, e o resultado dessa multiplicação corresponderá ao valor do incentivo financeiro devido ao ente federativo aderente.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deverá ser utilizado para o custeio da preceptoria." (NR)

"Art. 13. O incentivo financeiro de que trata o inciso II do art. 11 será repassado em parcela única, de forma proporcional ao número de agentes matriculados vinculados aos entes federativos aderentes.

§ 1º Para fins de cálculo do incentivo de que trata o caput, serão observados os limites orçamentários destinados a esse fim e será considerado o número de agentes matriculados até a data limite prevista em edital.

§ 2º O incentivo financeiro de que trata o caput deverá ser utilizado na finalidade pedagógica do programa, em despesas relacionadas, entre outras, às seguintes ações:

I - aquisição de dispositivos e ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem;

II - uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino;

III - aquisição de material didático, material de escritório (tais como papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.), entre outros; e

IV - outras ações que, comprovadamente, estejam relacionadas às finalidades pedagógicas do programa." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 9 de dezembro de 2020, Seção 1, página 290

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES


    Dra. Elane Alves, ex-assessora jurídica da CONACS, recebe crítica ácida de colega advogado.  —  Foto/Reprodução.

A assessora jurídica do FNARAS, Dra. Elane Alves, tem prestado relevante trabalho a todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Brasil. Na verdade a instituição que ela representa tem total dependência dela. Em face de várias situações constrangedoras, a advogada tem sinalizado que poderá deixar de fazer parte do FNARAS, devido aos vários conflitos internos entre os diretores da própria instituição. 

As constantes confusões entre os participantes do FNARAS já custaram a remoção, sem avisos prévios, de vários ACS/ACE. O diretor de comunicação da entidade, Ivando Antunes, tem batido recordes em remover os colegas de grupos de WhatsApp. A postura radical do diretor tem gerado muita polêmica e chamadas de atenção nos grupos fechados dos diretores da associação. Inclusive sendo pauta principal de reunião remota.

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