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Câmara vota PL que desobriga agentes comunitários de saúde de residir na área onde trabalha

 Adequações favorecem agentes comunitários de saúde.  —  Foto/Reprodução.

Câmara vota PL que desobriga agentes comunitários de saúde de residir na área onde trabalha
Publicado no Conexão Notícia em 02.mar.2021.  

Agentes de Saúde |   A Prefeitura Municipal de Guarulhos enviou à Câmara Municipal da cidade, nessa terça-feira (2) o projeto de lei 789/2021, que trata sobre a manutenção do emprego de agente comunitário de saúde (ACS). Ainda pela manhã o prefeito Guti, ao lado dos vereadores Alexandre Dentista e Ticiano Americano, recebeu representantes do grupo para apresentar a proposta.


De acordo com o projeto, o inciso II do § 2º do artigo 340 da lei 7.550/2017 teve sua redação adequada a fim de garantir o direito constitucional à moradia por parte dos ACS's. Com a mudança, a prefeitura atende à reivindicação dos agentes comunitários de não existir obrigatoriedade de morar na área onde trabalha. 


No texto anterior, para a manutenção do emprego de agente comunitário era necessário residir na área geográfica de atuação para a qual foi contratado. 

Com a mudança, o agente deve “manter residência na área geográfica de atuação para a qual foi contratado, exceto quando: 

a) o agente comunitário de saúde adquirir casa própria fora da área geográfica para a qual foi contratado, devendo o servidor informar a Secretaria da Saúde e encaminhar a documentação comprobatória juntamente com declaração sobre a aquisição do imóvel; 

b) houver risco à integridade física do agente comunitário de saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside ou atua; 

c) o agente comunitário de saúde for readaptado, pelo órgão responsável pela gestão de pessoas do município, em cargo/emprego distinto”.


Publicado ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

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