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Agentes de Saúde: Os aspectos favoráveis da Lei Ruth Brilhante

 Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e as novidades da Lei Ruth Brilhante. —  Foto: JASB.

Agentes de Saúde: Os aspectos favoráveis da Lei Ruth Brilhante
Publicado no Conexão Notícia em 24.junho.2021. 

Agentes de Saúde | A Lei Ruth Brilhante foi criada, supostamente, para reconhecer a importância dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) na atenção básica. 

O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 17/04/2018 o decreto de sanção dos vetos da Lei Ruth Brilhante, que alterara a carreira dos ACS/ACE. Os vetos foram derrubados na sessão conjunta do congresso nacional ocorrida no mês abril, onde os Senadores e Deputados Federais derrubaram por unanimidade os 60 vetos da Lei Federal Ruth Brilhante, Lei está de n.° 13.595/2018.

A legislação insere os agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de combate às endemias de forma definitiva na atenção básica, tendo como fonte de financiamento o Governo Federal.

Veja alguns destaques da lei:


Formação ensino

§ 1° – Os cursos a que se refere o caput deste artigo utilizarão os referenciais da Educação Popular em Saúde e serão oferecidos ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias nas modalidades presencial ou semipresencial durante a jornada de trabalho.
§ 2° – O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias deverão frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento.

Área descobertas

O art. 6° da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art 6°
…….
§ 2° – É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo.”
……………

Flexibilidade de moradia

§ 5° – Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso I do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.’ (NR)”

Flexibilidade de horários no trabalho

“Art. 10. O art. 9°

-A da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 9°
-A…………….
§ 2° – A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída em:

I – trinta horas semanais, para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras;
II – dez horas semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.
…………..


Indenização com transporte e outros

“Art. 12. A Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9°-H.
‘Art. 9°-H. Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.'”

Investidura no serviço público através de emprego público

“Art. 13. O art. 14 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela admissão dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as determinações desta Lei e as especificidades locais.’
(NR)”

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Demissões em Massa: Texto da PEC 14/2021 abre as portas para que prefeitos demitam agentes de saúde (ACS e ACE)

 Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias sofrem com as demissões em massa, graças aos erros da Lei 11.350/06.   —  Foto: Reprodução.

O texto da PEC 14/2021 deixa de fora do quadro de servidores, todos os ACS/ACE que não se enquadram na forma de contratação estabelecida por ela. Isto significa dizer que qualquer prefeito poderá dispensar dos agentes amparados pela má-redação do texto da PEC 14, após se tornar lei, após a regulamentação da proposta nos municípios, caso os vereadores decidam regulamentar o texto em seus municípios. Já que as Leis Federais não são aplicadas automaticamente, sem nova votação em cada um dos 5.570 municípios.  Matéria completa, leia aqui!



Agentes comunitários e de combate às endemias receberão recursos do Previne Brasil

 Além da equipe, agentes comunitários e de combate às endemias receberão 70% dos recursos destinados ao Previne Brasil, no caso descrito na matéria. —  Foto: Reprodução.

Temos recebido diversas mensagem sobre o direito da categoria ao Previne Brasil. Prefeitos e seus secretários estão negando o direito ao repasse feito pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, contudo, as lideranças não devem desistir de buscar garantir esse direito. 
Com a finalidade de ajudar aos colegas que tiveram o direito negado ou não sabem por onde começar a articulação, estamos disponibilizando essa matéria para que sirva de motivação e parâmetro de articulação, sabendo que vários municípios estão repassando aos Agentes Comunitários de Saúde os valores correspondente ao Previne Brasil. Matéria completa, leia aqui!


Entidades tentam acabar com a luta pela Federalização fazendo manobras

 Entidades que se dizem representativas estão tratando os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como invisíveis. —  Foto: Reprodução.

Mesmo com quase 90% (noventa por cento) dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias reivindicando a Federalização, as entidades que se dizem representá-los os ignoram, em total ato de desrespeito e jogam a principal pauta dos agentes para debaixo do tapete. E se nada for feito agora, a janela das possibilidades políticas somente será aberta em 2026. Entenda o caso! Leia a matéria completa, aqui!


Conversa para boi dormir
Não é de hoje que a chamada "elite nacional" dos ACS/ACE conduzem suas ações a base de discursos contraditórios e sem fundamentação sólida. Representantes que não houve e nem atende os anseios das bases, preocupando-se apenas na promoção do CNPJ da entidade, visando fazer notório a suposta grandeza e superioridade de entidades, diante das demais. 
No discurso afirma-se que a categoria é forte, na prática criam agendas e desprezam a principal agenda da categoria, que é a Federalização. A única proposta que pode tirar os ACS/ACE das mãos dos maus gestores e de seus abusos, negando os direitos fundamentais.

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