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30 pergunta e respostas: Programa Saúde com Agente e o Curso Técnico dos ACS/ACE

  Perguntas e respostas sobre a adesão dos municípios ao Curso Técnico dos ACS/ACE e Programa Saúde com Agente.  —  Foto: Reprodução.

Perguntas e respostas sobre a adesão dos municípios ao Curso Técnico dos ACS/ACE e Programa Saúde com Agente.
Publicado no Conexão Notícia em 15.maio.2021.  

Agentes de Saúde | CONASEMS divulga FAQ - Perguntas e respostas sobre a adesão dos municípios ao Curso Técnico dos ACS/ACE e Programa Saúde com Agente.

Vejam abaixo as 30 PERGUNTAS E RESPOSTAS sobre a Adesão dos municípios ao Programa Saúde com Agente e o Curso Técnico dos ACS/ACE: 

1. Quem está apto a aderir ao Programa Saúde com Agente?

Estão aptos a aderir ao Programa Saúde com Agente os estados, Distrito Federal e os municípios que tenham Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e/ou Agentes de Combate às Endemias (ACE), ou aqueles que apresentem denominação similar, em seu quadro de profissionais

2. Como será feita a adesão dos entes federados?

A adesão ao Programa dar-se-á pelo acesso ao Sistema e-Gestor com o CNPJ e senha do respectivo fundo de saúde, pelo link https://egestorab.saude.gov.br/ na opção SAUDE COM AGENTE. Segue o link do tutorial de adesão: https://www.youtube.com/watch?v=EnlU wixrhY&t=1s

3. Os estados podem aderir. De que forma? Para exercer quais atribuições?

Podem aderir os estados que possuam, em seu quadro de profissionais, ACS e/ou ACE, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações.

4. Se, após a adesão ao Programa Saúde com Agente, houver substituição de gestor, haverá necessidade de realizar nova adesão?

Não. A adesão é do municipio, por isso deve ser acessado com o CNPJ e senha do respectivo fundo de saúde.


5. Haverá repasse de incentivo financeiro para os entes que aderirem ao Programa Saúde com Agente?

Sim. Será repassado incentivo de apoio às ações do Programa SAÚDE COM AGENTE por meio de repasse financeiro fundo a fundo.

6. Qual o valor do incentivo financeiro para cada ente?

O valor irá variar de acordo com o número de agentes matriculados por ente aderido.

7. Qual a carga horária dos cursos?

Os cursos terão carga horária de 1.280 (mil e duzentas e oitenta) horas, de forma hibrida, ou seja, com atividades em plataforma de ensino com atividades práticas relacionadas com a rotina de trabalho dos profissionais.

8. Qual será exatamente a carga horária diária do ACS e ACE dedicada ao curso?

A metodologia irá incorporar a carga horária de trabalho a carga horária dos cursos, voltado para o território de atuação destes profissionais, realizando as atividades durante o desen volvimento do processo de trabalho diário, acompanhado e monitorado para o desenvolvi mento efetivo das atividades educacionais.


9. Qual o tempo para conclusão dos cursos?

Os cursos terão a duração mínima de 10 (dez) meses.

10. Como será a Certificação dos Cursos técnicos?

Os cursos serão certificados por entidade educacional com habilitação em ensino técnico de abrangência nacional.

11. Se o gestor fizer adesão, todos ACS ou ACE serão obrigados a fazer o curso?

Não. A adesão é do município, porém a matricula dos profissionais será feita individual mente, de acordo com interesse do profissional e envio das documentações solicitadas pela entidade educacional contratada.

12. O municipio possui menos de 25 agentes como será este acompanhamento pela

preceptoria? Independente do quantitativo de ACS e ACE será disponibilizado um preceptor para cada

categoria profissional, no limite de 25 alunos para cada preceptor

13. Qual a forma legal que os municipios/estados poderão utilizar para esse repasse aos preceptores?

Caberá ao gestor municipal ou estadual, elaborar atos normativos de acordo com a portaria 569 de 29/03/21 que institui o Programa Saúde com Agente. 

Veja o vídeo


14. Os ACS e ACE são concursados e nos editais constam suas atribuições. Após o Curso, o ACS e ACE estarão aptos a desenvolver novos procedimentos, como regularizar?

Cabe ao gestor atualizar as competências e atribuições dos profissionais das categorias de acordo com a atualização de suas formações considerando a LEI N° 13.595. DE 5 DE JANEIRO DE 2018,

15. ACS e ACE efetivos que estejam afastados exercendo outras atividades ou cargos podem participar do curso?

Não. São requisitos mínimos para participar dos cursos:

I-estar em pleno exercício profissional;

 II-estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

16. ACS e ACE contratados podem realizar o curso?

Sim. Desde que estejam em pleno pleno exercicio profissional e vinculados ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

17. ACS e ACE com ensino médio incompleto podem se matricular nos cursos?

Poderão participar dos cursos de formação técnica, os ACS e ACE que tiverem concluido o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos.

18. Quanto a transmissão do curso, poderá ser feita por sinal de satélite ou sinal de internet?

Sim. O municipio poderá utilizar o que for mais prático ou conveniente para a transmissão das video aulas

19. EAD deverá ser realizada na unidade de origem do agente?

Caberá ao gestor municipal indicar as Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades de Vigi lância Epidemiológica com infraestrutura adequada e que servirão de polos de apoio pre sencial para as teleaulas sincronas e para as atividades práticas e avaliativas dos cursos.

20. Como será realizada a adesão para preceptoria?


Para preceptoria, os profissionais que cumprirem os requisitos mínimos descritos no edital n° 1, de 28 de abril de 2021, do Ministério da Saúde, subitens 7.2.1 e 7.2.2 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-28-de-abril-de-2021-316888845) deverão se inscrever em edital específico.

21. Quem poderá ser preceptor?

As especificações e requisitos do perfil profissional e acadêmico dos profissionais de saúde que atuarão como preceptores docentes dos cursos técnicos estão descritos no edital nº 1, de 28 de abril de 2021 do Ministério da Saúde, subitens 7.2.1 e 7.2.2 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-28-de-abril-de-2021-316888845)

22. Qual a carga horária dos preceptores?

O preceptor deverá desenvolver uma carga horária média de 10h semanais em atividades no ambiente de trabalho.

23. Como será a capacitação dos preceptores?

Será realizado curso especifico de capacitação pedagógica para tutores e preceptores do Programa Saúde com Agente, pela entidade educacional contratada, por EAD.

24. O pagamento dos preceptores será direto do MS ou pela SMS?

 Aos entes federados aderentes está garantido incentivo de apoio às ações do Programa, por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde - FNS para o respectivo fundo municipal de saúde do ente federado aderente, cabendo ao gestor o repasse financeiro aos seus devidos preceptores.

25. Um profissional pode ser preceptor do curso de ACS ou ACE de mais de uma equipe ou quantos ACS ou ACE ele pode acompanhar?

Cada preceptor deve ter até 25 (vinte e cinco) alunos no mesmo município, independente da equipe e atuação, para ambos os cursos.

26. Caso não haja ermeiro ou profissional de nível superior na área da saúde, como ficam as atividades de dispersão dos ACS e ACE que atuam nesta Unidade?

A preceptoria será realizada no território municipal, respeitando a proporção de até 25 (vinte e cinco) alunos, independente da unidade de atuação dos profissionais.

27. O gestor de saúde pode se auto indicar para preceptoria ou ser indicado por outro município para ser preceptor? 

Para que um profissional seja selecionado para a preceptoria ele tem a obrigatoriedade de estar vinculado a uma ESF ou estar lotado no âmbito da Estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental, dentro do mesmo municipio onde irá exercer as funções de preceptoria.

28. O municipio que já tem residência multiprofissional ou médica e o enfermeiro já é preceptor, o mesmo pode assumir outra preceptoria?

A preceptoria exige uma carga horária de dedicação dos profissionais para o processo de ensino aprendizagem no ambiente de trabalho, o que dificulta aos enfermeiros acumularem mais de uma função de ensino aprendizagem por incompatibilidade de tempo às duas ati vidades educativas, sendo aconselhável que esse acúmulo não ocorra para que não haja prejuízo ao processo de execução do curso no território.

29. Quando o incentivo financeiro será repassado?

O repasse do incentivo financeiro será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agen tes matriculados e preceptores indicados.

30. Como poderá ser executado os incentivos financeiros de custeio para apoio às ações no âmbito do Programa Saúde com Agente?

De acordo com a portaria 569 de 29/03/21 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria gm/ms-n-569-de-29-de-marco-de-2021-312897406) no seu Art. 13, § 2º O incentivo financeiro deverá ser utilizado na finalidade pedagógica do programa, em despesas relaciona das, entre outras, às seguintes ações: 

I-aquisição de dispositivos e ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem;

II-uso manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino;

III- aquisição de material didático, material de escritório (tais como papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.), entre outros; e

 IV - outras ações que, comprovadamente, estejam relacionadas às finalidades pedagógicas do programa." (NR).

CONASEMS


CN - Conexão Notícia e JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

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Estão tentando sabotar a PEC da Aposentadoria Especial e Desprecarização

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Hoje, em live, a integrante da CNF - Comissão Nacional da Federalização, Cláudia Almeida, usou o seu perfil pessoal do Facebook para denunciar o que ela classificou como "tentativa de sabotagem contra a PEC da Aposentadoria Especial e Desprecarização. 

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Piso Salarial no STF: Relator será o ministro Alexandre de Moraes.

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Foi definido no último dia 06/05 o relator que vai julgar a lei do Piso Salarial. Conforme o sistema de sorteio do STF - Supremo Tribunal Federal, o ministro escolhido foi o Alexandre de Moraes. Leia a matéria completa, aqui.

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