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Prazo para sacar PIS/Pasep termina em 30 de junho; veja quem recebe

Cerca de 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício. —  Foto: Reprodução.

Prazo para sacar PIS/Pasep termina em 30 de junho; veja quem recebe
Publicado no Conexão Notícia em 21.junho.2021.  

Brasil | Saldo fica disponível por até cinco anos, mas trabalhadores só poderão sacar cota em 2022.

A Caixa Econômica e o Banco do Brasil encerram o pagamento do abono salarial do Pis/Pasep, ano-base 2019, na próxima semana, dia 30 de junho. Desta maneira, o trabalhador tem 9 dias para sacar o benefício. Segundo os bancos oficiais, cerca de 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial, um valor de R$ 328 milhões. 

Após prazo, o saldo de até R$ 1.100 continua ativo, mas o beneficiário só conseguirá sacar o pagamento quando o novo calendário for aberto, previsto para janeiro de 2022.

Nesta rodada, a Caixa Econômica já pagou R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam o valor em conta poupança social digital.


Como receber?

Beneficiários de programas sociais recebem o abono, automaticamente, na conta social digital, que foi criada para o pagamento do auxílio emergencial. Para movimentar o valor, é preciso instalar o aplicativo Caixa Tem ou se dirigir a uma unidade lotérica.

Correntistas da Caixa e do Banco do Brasil também contam com o crédito automático em suas contas  bancárias, conforme o calendário.

Clientes de outros bancos podem sacar o valor por meio do cartão do cidadão em caixas eletrônicos e nas lotéricas espalhadas por todo o país. Quem não possui o cartão, deve se dirigir a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil portando um documento de identificação.

Quem pode receber?

É possível consultar o abono salarial pelo site da caixa (para o PIS), do Banco do Brasil (para o Pasep) ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador. Para estar elegível ao programa, o beneficiário precisa cumprir os seguintes requisitos:

- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, em 2019;
- Ter exercido atividade remunerada para alguma empresa por, pelo menos, 30 dias, mesmo que não consecutivos, também em 2019;
- Ter os dados atualizados pelos atuais ou antigos empregados no sistema do governo. 

SBT News

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