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RS - SIMSOL promove assembleia com Agentes de Saúde para tratar de direitos da categoria

A pedido das agentes de saúde, SIMSOL promoveu a agenda para tratar sobre direitos —  Foto/Reprodução.

RS - SIMSOL promove assembleia com Agentes de Saúde para tratar de direitos da categoria
Publicado no Conexão Notícia em 23.nov.2020.  

Agentes de Saúde  Com intuito de sanar dúvidas e esclarecer reivindicações das agentes de saúde, o SIMSOL (Sindicato dos Municipiários de Soledade) promoveu uma reunião junto ao secretário da Administração, Edson Portela e a secretária adjunta da saúde, Edinara França.

O encontro aconteceu no dia 11 de novembro, no Salão Ivo José Stein e contou com a presença de algumas agentes de saúde do município, sendo que o secretário da saúde Diego Vidaletti também foi convidado.

De acordo com Maria Idalina Spier, que esteve representando a diretoria do SIMSOL, na ocasião foi discutido acerca da possibilidade da insalubridade para as agentes de saúde, onde ficou acordado entre o sindicato e a administração que será feito um estudo, havendo a possibilidade de fazer um laudo técnico, para ver se é passível de grau leve, médio ou máximo. 

Elas se sentem no direito de receber a insalubridade, destacou ela.

Junto a isso, Maria ressalta que também foi tratado acerca de um abono por metas alcançadas no final do ano, que as agentes de saúde também têm direito. “O Governo Federal destina uma verba por metas alcançadas através do trabalho feito pelas agentes de saúde nos bairros. Porém, devido a algumas mudanças na lei, agora não é possível, porque se isso for feito, deve ser dividida para toda a equipe da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas e demais profissionais, sendo que todos devem solicitar esse abono, não somente as agentes”, explica.


Dessa forma, esse dinheiro destinado pelo Ministério da Saúde, é para ser investido em equipamentos, uniformes e calçados para as agentes de saúde, aduziu Spier.

Segundo Maria, na reunião, as agentes de saúde também questionaram acerca do direito a periculosidade, onde o secretário da administração ficou de analisar e estudar sobre a reivindicação. 

O SIMSOL agradece a todos que estiveram presentes para discutir essas questões. Nosso trabalho é defender o trabalhador e estamos fazendo nossa parte. Vamos continuar correndo atrás, pois jamais seremos omissos em deixar as coisas como estão, por isso, procuraremos resolver essas situações, pontuou.

A secretária adjunta da saúde, Edinara França, destaca que a Portaria SES/RS nº 391/2016 que recomendava a utilização do incentivo financeiro para o pagamento de bonificação diretamente ao agente comunitário de saúde, foi revogada em 23/02/2018 pela Portaria SES/RS 101/2018. “Dessa forma, ela passou a ser tratada pela Resolução da CIB/RS nº 020/2018 tratando que a destinação do recurso financeiro seja repassado ao município, para as ações no âmbito da atenção básica/saúde da família através da política Estadual de Incentivo para qualificação da Atenção Básica (PIES), que estabelece em seu artigo 2º as possibilidades de utilização do recurso, porém, em nenhum momento expressa a possibilidade de pagamento de valores referentes a 14º salário para qualquer classe profissional”, ressaltou ela.

Diante disto, nota-se que não há respaldo constitucional, legal ou infralegal, para a exigência por parte dos agentes comunitários de saúde de pagamento adicional, estando o gestor municipal desobrigado desta demanda. Embora não exista obrigatoriedade, caso pretenda o Chefe do Poder Executivo, em análise da possibilidade orçamentária, poderá encaminhar projeto de lei ao Legislativo, instituindo bonificação/gratificação para as equipes de estratégia de saúde da família, complementou Edinara.

Por fim, o secretário da Administração, Edson Portela, pontuou que a administração pública trabalha de acordo com a legislação. 

Nesse sentido, a reivindicação das agentes de saúde, referente ao pagamento de adicional de insalubridade, será avaliado com base na legislação vigente, sendo possível realizar um laudo técnico para que seja averiguado se as atividades laborais desenvolvidas pelos agentes de saúde é de forma habitual e permanente e estão expostos a atividades insalubres, conforme determina N15 do Ministério do Trabalho e Emprego, finalizou Edson. 

Por Keilly Camargo

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