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Incentivo Financeiro Adicional: Saiba mais detalhes sobre a 14ª parcela repassada pelo FNS aos ACS/ACE

  A quase 10 anos que o Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil leva informações sobre o Incentivo aos ACS/ACE do país.. —  Foto/Reprodução.

Incentivo Financeiro Adicional: Saiba mais detalhes sobre a 14ª parcela repassada pelo FNS aos ACS/ACE
Publicado no Conexão Notícia em 21.junho.2021. 

Agentes de Saúde |  Assim como ocorre com diversas outras iniciativas, a rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde foi a primeira instituição a realizar esse compartilhamento de informações, que serve de base para o pleito do INCENTIVO ADICIONAL, também chamado de Décimo Quanto Salário. 

O valor do último repasse para cada ACS/ACE foi de R$ 1.400 (mil e quatrocentos reais). No final desse ano o repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde será de R$ 1.550 (mil, quinhentos e cinquenta reais). Esses valores repassados aos municípios devem ser pagos aos ACS/ACE. 

Infelizmente, recebemos denúncias de entidades representativas que, em parceria com as Prefeituras, se negam a lutar pela garantia do PAGAMENTO do Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários e de Endemias. Mas, já temos uma solução para esse problema

Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja aqui!



Ordenamento jurídico garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

Abaixo temos a lista dos municípios que cumprem a legislação, pagando o Incentivo Adicional:


Estado - Município

(Os links disponíveis abaixo remetem a matérias publicadas pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil)

É importante que todos saibam que essas são as cidades informadas pela própria categoria, em pesquisa que realizamos, sendo o número de cidades a pagar tal incentivo maior do que o apresentado. Contudo, as informações fortalecem as articulações nos estados, tomando como referência as cidades pagadoras. 


Nordeste


Alagoas (4)

AL - Belém
AL - Igreja Nova
AL - Palmeira dos Índios 
AL - Pilar 

Bahia (55)

BA - Aratuipe
BA - Antas
BA - Aurelino Leal
BA - Barra do Rocha
BA - Belmonte
BA - Bom Jeus Lapa.
BA - Camacã 
BA - Canavieiras 
BA - Caraíbas
BA - Central
BA - Correntina
BA - Cruz das Almas
BA - Dom Macedo Costa
BA - Eunápolis
BA - Esplanada
BA - Floresta Azul
BA - Guaratinga 
BA - Mucuri
BA - Nazaré
BA - Pojuca
BA - Porto Seguro 
BA - Itapebi  
BA - Itabela 
BA - Itaberaba
BA - Itagimirim                         
BA - Itapé.
BA - Itanagra
BA - Itanhem
BA - Jequié
BA - Juazeiro do Norte
BA - Jussara
BA - Lajes
BA - Maracás.                           
BA - Muritiba.
BA - Muniz Ferreira
BA - Nazaré.         
BA - Primavera   
BA - Planalto               
BA - Pojuca. (Paga sem lei)
BA - Ruy Barbosa
BA - Salinas
BA - Santa Cruz
BA - Santa Cruz Cabrália 
BA - São Francisco do conde
BA - São Gonçalo..                                 
BA - São Miguel das Matas.                       
BA - Santo Antônio de Jesus
BA - Serrinha
BA - Simões Filho
BA - Tapiramutá
BA - Teixeira de Freitas
BA - Teodoro Sampaio
BA - Ubaira. Os ACE's Recebem desde 2015
BA - Ubatã
BA - Varzedo. 

Ceará (59)
CE - Abaiara
CE - Aurora
CE - Baixio
CE - Barro
CE - Cariús
CE - Guaraciaba do Norte
CE - Itapajé
CE - Aracati
CE - Barro
CE - Brejo Santo
CE - Capistrano
CE - Caucaia
CE - Coreaú
CE - Crato
CE - Guaraciaba
CE - Groaíras
CE - Icó
CE - Iguatu
CE - Iraucuba
CE - Itapajé
CE - Itapipoca
CE - Itaumirim
CE - Jaguaribe
CE - Jaguaribara
CE - Jati
CE - Juazeiro do Norte
CE - Jucas
CE - Limoeiro do Norte
CE - Lavras da Mangabeira
CE - Madalena
CE - Maracanau
CE - Mangabeira
CE - Mauriti
CE - Milagres
CE - Milhã
CE - Morada Nova
CE - Morrinhos
CE - Novo Oriente
CE - Nova Russas
CE - Ocara
CE - Oros
CE - Paramoti
CE - Pacatuba
CE - Pena Forte
CE - Pires Ferrera
CE - Porteiras
CE - Potiretama
CE - Quixadá  
CE - Quixeramobim
CE - Quiteranópolis
CE - São João do Jaguaribe 
CE - Solonópole
CE - Senador Pompeu
CE - Santa Quitéria
CE - Tauá
CE - Tejucuoca
CE - Uruburetama
CE - Umirim
 
Maranhão (21)
MA - Aldeias Altas
MA - Água Doce do Maranhão
MA - Amarante do Maranhão
MA - Araioses
MA - Araguana  
MA - Brejo
MA - Buritirana
MA - Davinópolis
MA - Colinas
MA - Cidelândia
MA - Codó
MA - Coroatá
MA - Barão de Grajaú
MA - Godofredo Viana
MA - Pedreira
MA - Pinheiro
MA - Presidente Dutra
MA - Primeira Cruz
MA - Água Doce do Maranhão
MA - Zedoca

Paraíba (5)
PB - Marizópolis
PB - Patos
PB - São Sebastião de Lagoa de Roça
PB - Juarez Távora
PB - Cajazeiras
 Ainda há várias cidades não informadas.

Pernambuco (28 cidades)
PE - Afrânio 
PE - Altinho
PE - Araripina
PE - Bezerros
PE - Cabo de Santo Agostinho
PE - Carpina
PE - Camaragibe (a confirmar)
PE - Cedro (desde 2008)
PE - Gravatá
PE - Igarassu
PE - Ilha de Itamaracá
PE - Ipubi
PE - Jaboatão dos Guararapes (a confirmar)
PE - Joaquim Nabuco
PE - Lagoa Grande (ainda informe)
PE - Maria da Boa Vista
PE - Ouricuri
PE - Paudalho
PE - PAULISTA
PE - Primavera  (desde 2012)
PE - Ribeirão (2018)
PE - Sirinhaém
PE - Surubim
PE - Trindade (desde 2013)
PE - Timbaúba (desde 2009)
PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)
PE - Verdejante
PE - Vitória de Santo Antão
Ainda há cidades não informadas.

Piauí
PI - Pimenteiras
Ainda há várias cidades não informadas.

Rio Grande do Norte
RN - Caicó
RN - São Francisco do Oeste
RN - São Tomé
RN - Alto do Rodrigues
RN - Rosado
Ainda há várias cidades não informadas.

Sergipe
SE - Boquim
SE - Santa Rosa de Lima
SE - Siriri
Ainda há várias cidades não informadas.

Sudeste
São Paulo (21)
SP - Anastácio
SP - Aramina 
SP - Cristais Paulista
SP - Paulista
SP - Cruzeiro
SP - Divinolândia
SP - Feijó
SP - Ipuã
SP - Itapera
SP - Itatiba
SP - Marília
SP - Mongaguá
SP - Presidente Epitácio
SP - Presidente Venceslau
SP - Rosana
SP - Santo Anastácio
SP - São José da Bela Vista
SP - Tupã
SP - Vargem Grande Paulista
SP - Votuporanga SP
Ainda há várias cidades não informadas.

Rio de Janeiro

RJ - Petrópolis
Ainda há várias cidades não informadas.

Minas Gerais
MG - Belo Horizonte (a confirmar)
MG - Romaria
MG - Varginha
Ainda há várias cidades não informadas.

Espírito Santo
ES - Ibatiba 
Ainda há várias cidades não informadas.

Centro Oeste
Goiás (22)
GO - Águas Lindas
GO - Alto Horizonte
GO - Amaralina
GO - Aparecida
GO - Bela Vista de Goiás (desde 2016)
GO - Goiatuba (Desde 2012)
GO - Guapó
GO - Itaberaí 
GO - Itapaci (Desde 2019)
GO - Itauçu
GO - Itumbiara
GO - Mara Rosa (desde 2013)
GO - Mairipotaba de Goiás
GO - Morrinhos 
GO - Novo Gama
GO - Orizona
GO - Paranaiguara
GO - Porangatu  (desde 2011) 
GO - Santa Helena de Goiás 
GO - Taquaral de Goiás
GO - Uruaçu
GO - Vianópolis


Brasília

DF - Novo Gama (Paga desde 2014)

Mato Grosso do Sul (7)

MS - Campo Grande
MS - Naviraí
MS - Itaporã
MS - São José do Norte
MS - Fátima do Sul
MS - Nova Alvorada do Sul
MS - Rio Brilhante
Ainda há várias cidades não informadas.

Mato Grosso (5)

MT - Peixoto de Azevedo (Obteve usando requerimento criado pela MNAS)
MT - Alto do Araguaia  
MT - Nova Canaã
MT - São José do Rio Claro
MT - Vera (desde 2014)
Ainda há várias cidades não informadas.

Norte

Acre
Não informado!

Amazonas
Não informado!

Amapá
Não informado!

Pará
PA - Marabá 
PA - Jacunda (Agentes recebendo atrasado, com dificuldades)
Ainda há várias cidades não informadas.

Rondônia
Não informado!

Tocantins (6)
TO - Ananindeua
TO - Miracema (Lei municipal aprovada em 2019)
TO - Nazaré
TO - Paraíso do Tocantins (Desde 2019)
TO - Porto Nacional
TO - Xambioá (Desde 31/10/19)


Ainda há várias cidades não informadas.

Roraima 
Não informado!

SUL

Paraná
Não informado!

Rio Grande do Sul (12)

RS - Bagé
RS - Capão da Canoa
RS - Ciríaco
RS - Condor
RS - Feliz
RS - DOM PEDRITO
RS - Herval
RS - Rosário do Sul
RS - Novo Barreiro
RS - São Francisco de Asis
RS - Três Passos
RS - Vitória das Missões

Santa Catarina
Não informado!

Acesse o post da primeira pesquisa, lançada em 2014, Clique aqui!


Arquivos Relacionados ao Incentivo Adicional:

Esta pesquisa poderá ser ampliada a qualquer momento, dependendo das informações enviadas pelos ACS/ACE. É notório que o número de municípios que garantem esse pagamento é consideravelmente maior.

Conteúdo relacionado:


FonteJASB - Jornal dos Agentes de Saúde do  Brasil. A Primeira pesquisa realizada no Brasil, sobre o Incentivo Financeiro Adicional, foi realizado pelo JASB em 9 de dezembro de 2014. Compartilhada em vários blogs da categoria, ela tornou popular o chamado 14º salário dos ACS/ACE.

A última atualização desta pesquisa foi realizada em 11/03/2021, às 09h23. 

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Reestruturação da carreira de agentes comunitários e de endemias mudará rotina

Rotina dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias mudarão nos municípios. —  Foto: Reprodução.

O Ministério da Saúde está realizando um investimento de R$ 300 milhões no Curso Técnico (Programa Saúde com Agente), destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.  Lei Ruth Brilhante reestruturou as carreiras dos ACS/ACE, tiveram incorporadas às suas atividades exames rápidos de glicemia e pressão arterial, aferição de temperatura, orientações sobre uso de medicamentos e realização de curativos



VÍDEO - Liderança nacional perde o controle, depois que ACS/ACE cobraram a Federalização.

 Pesquisa revela que 90% dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias desejam a Federalização, contudo, para não reduzir privilégios financeiros, representação despreza representados. —  Foto: Reprodução.

A realidade é chocante, além de absurda. Se por um lado maus gestores dentre os 5.570 municípios oprimem os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, por outro os agentes são humilhados, considerados invisíveis por parte de instituições que deveriam ouvir e buscar atender os anseios daqueles que as sustentam com os seus patrimônios financeiros. Matéria completa, leia aqui!




Entidades tentam usar acabar com a luta pela Federalização fazendo manobras

 Entidades que se dizem representativas estão tratando os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como invisíveis. —  Foto: Reprodução.

Mesmo com quase 90% (noventa por cento) dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias reivindicando a Federalização, as entidades que se dizem representá-los os ignoram, em total ato de desrespeito e jogam a principal pauta dos agentes para debaixo do tapete. E se nada for feito agora, a janela das possibilidades políticas somente será aberta em 2026. Entenda o caso! Leia a matéria completa, aqui!

Conversa para boi dormir
Não é de hoje que a chamada "elite nacional" dos ACS/ACE conduzem suas ações a base de discursos contraditórios e sem fundamentação sólida. Representantes que não houve e nem atende os anseios das bases, preocupando-se apenas na promoção do CNPJ da entidade, visando fazer notório a suposta grandeza e superioridade de entidades, diante das demais. 
No discurso afirma-se que a categoria é forte, na prática criam agendas e desprezam a principal agenda da categoria, que é a Federalização. A única proposta que pode tirar os ACS/ACE das mãos dos maus gestores e de seus abusos, negando os direitos fundamentais.



A janela aberta para Federalização
No Brasil, estamos diante das eleições majoritárias, situação que a população irá escolher o seu presidente, governadores, senadores e deputados. Esse é o momento mais propício para reivindicação da Federalização, desde quando a proposta foi criada, em 2019. Nenhum candidato terá a coragem de se opor contra a pauta da Federalização dos ACS/ACE, receosos de que isso possa desencadear a reação dos quase 400 mil agentes, que são formadores de opinião. Além disso, os profissionais do seguimento saúde nunca estiveram tão valorizados pela população, exatamente como estão agora, devido a Pandemia. Uma nova janela como essa é inimaginável saber quando será aberta novamente. A janela criada pelas eleições somente estará aberta em 2026, cujo cenário político ninguém tem condições de prevê.
A entidade representativa que se nega a aceitar a pauta dos quase 90% dos ACS/ACE, está sinalizando que não abre mão dos recursos financeiros que os agentes estão gerando, nem mesmo para acabar com os abusos dos prefeitos. Já que a Federalização coloca direto na conta dos agentes, todos os pagamentos a que tem direito, além de muitas outras vantagens concedidas aos servidores públicos federais. 

 Os 8.942 Agentes Comunitários de Saúde invisíveis da capital de SP. —  Foto: Reprodução.

Aberração contratual
Para se ter ideia do absurdo que a categoria vem sofrendo, sem receber a devida atenção, só os Agentes Comunitários de Saúde da capital de São Paulo, ou seja, 8.942 agentes são contratados de forma absurdamente precária. Dentro da mesma cidade são várias OS's (Organizações Sociais) que privam a categoria de seus direitos, os tornando funcionários descartáveis. Em todo o Brasil, temos mais de 222 mil ACS/ACE sem a garantia de direitos fundamentais. Por que as entidades a nível nacional os estão ignorando?


PEC 22, PEC 14 e Federalização
Por que não defender as 3 propostas? Por que preferem ficar atacando uma as outras, apontando defeitos e falhas nas articulações, sem tomar uma atitude sensata, que é fazer jus ao milionário investimento financeiro que a categoria faz?

Mais de dois milhões de reais
Para se ter ideia da quantidade de dinheiro que somente uma das entidades a nível nacional pode movimentar, se atingir pelo menos 200 mil agentes filiados ela, terá a soma mensal em dinheiro de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e anual de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Agora será que ficou claro porque tanta confusão entre as entidades a nível de Brasil?  Leia a matéria completa sobre esses valores, aqui!

Erros na elaboração da lei que gerou milhares de demissões
A categoria desconhece os motivos pelos quais as leis, que nasceram de Emenda Constitucionais, não são respeitadas pelos prefeitos. Mas, aqui nós revelamos os motivos e as manobras que certas lideranças maliciosas faz para encobrir os erros e fugir da responsabilidade. 
A Lei Federal 11.350/2006, que nasceu da EC 51, foi redigida com erros grosseiros, que mais favoreceu aos maus prefeitos, do que serviu de benéficos aos ACS/ACE. Como outras leis foram incorporadas a ela, a exemplo da Lei 12.994/2014 etc., os erros terminaram por ser ainda mais ampliados. É o caso da admissibilidade de duas formas de contratações, ou seja, o texto da lei admitiu a precarização da categoria com a contratação foram do ideia, que seria estabelecer os ACS/ACE como servidores públicos estatutários e não o modelo precário ou as duas formas, exatamente como está expresso na lei. Matéria completa, leia aqui!


CN - Conexão Notícia e JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

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