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Programa Previne Brasil - Confira o repasse de mais de R$ 37 milhões aos municípios

 Senado Federal aprovou por unanimidade. —  Foto: Reprodução.

Programa Previne Brasil - Confira o repasse de mais de R$ 37 milhões aos municípios
Publicado no Conexão Notícia em 17.junho.2021. 

Agentes de Saúde |  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 235. 

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.221, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre os municípios que farão jus, no segundo quadrimestre do ano de 2021, ao incentivo financeiro de fator de correção no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e em atenção ao disposto no inciso III do § 1º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os municípios que farão jus, no segundo quadrimestre do ano de 2021, ao incentivo financeiro federal de fator de correção no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata o inciso IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.


§ 1º Os municípios que farão jus ao incentivo financeiro de que trata o caput e os valores a serem transferidos estão descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido mensalmente e de forma automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.

§ 3º O incentivo financeiro de fator de correção será reavaliado a cada quadrimestre do ano de 2021 nos termos do § 1º do inciso IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.


Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos da competência financeira maio à competência financeira agosto do ano 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

                                                               ANEXO

Municípios que farão jus, no segundo quadrimestre do ano de 2021, ao incentivo financeiro de fator de correção e valores mensais e total do quadrimestre.


CN - Conexão Notícia e JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

Senado aprova reestruturação da carreira de agentes comunitários e de endemias

 Senado Federal aprovou por unanimidade. —  Foto: Reprodução.

O Senado Federal aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (13), um projeto que reestrutura as carreiras de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Com a alteração, os profissionais terão incorporadas às suas atividades exames rápidos de glicemia e pressão arterial, aferição de temperatura, orientações sobre uso de medicamentos e realização de curativos Matéria completa, leia aqui!
Entidades tentam usar acabar com a luta pela Federalização fazendo manobras

 Os 8.942 Agentes Comunitários de Saúde invisíveis da capital de SP. —  Foto: Reprodução.

Aberração contratual
Para se ter ideia do absurdo que a categoria vem sofrendo, sem receber a devida atenção, só os Agentes Comunitários de Saúde da capital de São Paulo, ou seja, 8.942 agentes são contratados de forma absurdamente precária. Dentro da mesma cidade são várias OS's (Organizações Sociais) que privam a categoria de seus direitos, os tornando funcionários descartáveis. Em todo o Brasil, temos mais de 222 mil ACS/ACE sem a garantia de direitos fundamentais. Por que as entidades a nível nacional os estão ignorando?


PEC 22, PEC 14 e Federalização
Por que não defender as 3 propostas? Por que preferem ficar atacando uma as outras, apontando defeitos e falhas nas articulações, sem tomar uma atitude sensata, que é fazer jus ao milionário investimento financeiro que a categoria faz?

Mais de dois milhões de reais
Para se ter ideia da quantidade de dinheiro que somente uma das entidades a nível nacional pode movimentar, se atingir pelo menos 200 mil agentes filiados ela, terá a soma mensal em dinheiro de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e anual de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Agora será que ficou claro porque tanta confusão entre as entidades a nível de Brasil?  Leia a matéria completa sobre esses valores, aqui!

Erros na elaboração da lei que gerou milhares de demissões
A categoria desconhece os motivos pelos quais as leis, que nasceram de Emenda Constitucionais, não são respeitadas pelos prefeitos. Mas, aqui nós revelamos os motivos e as manobras que certas lideranças maliciosas faz para encobrir os erros e fugir da responsabilidade. 
A Lei Federal 11.350/2006, que nasceu da EC 51, foi redigida com erros grosseiros, que mais favoreceu aos maus prefeitos, do que serviu de benéficos aos ACS/ACE. Como outras leis foram incorporadas a ela, a exemplo da Lei 12.994/2014 etc., os erros terminaram por ser ainda mais ampliados. É o caso da admissibilidade de duas formas de contratações, ou seja, o texto da lei admitiu a precarização da categoria com a contratação foram do ideia, que seria estabelecer os ACS/ACE como servidores públicos estatutários e não o modelo precário ou as duas formas, exatamente como está expresso na lei. Matéria completa, leia aqui!


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