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CONACS: insalubridade em grau máximo (40%) é debatida por diretores auto de proposta

   Debate semanal da CONACS tratou sobre a Insalubridade em Grau Máximo, além de outros temas. —  Foto: Reprodução.

CONACS: insalubridade em grau máximo (40%) é debatida por diretores auto de proposta 
Publicado no Conexão Notícia em 13.julho.2021. 

Agentes de Saúde | A Proposta que garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia entrou na pauta de debates da CONACS, ontem (12/07). Entre outros temas, Ilda Angélica (CONACS) Expedito Bonfim (FEDAACSE) e o Dep. Federal Heitor Freire (PSL/CE) trataram do Projeto de Lei 830/2020, que garante o pagamento equivalente a 40% de insalubridade.

Na avaliação do voluntariado da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) a proposta representa um avanço significativo, quanto a garantia de direitos aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, quer diante da Pandemia de Coronavírus ou pandemias, que são imprevisíveis.


Após  Heitor Freire comentar sobre a importância da garantia do Adicional em 40%, Ilda Angélica, afirmou que no dia 11 de agosto, quando a categoria fará 30 anos de criação do Programa Agente Comunitário de Saúde, haverá uma grande Mobilização Nacional em defesa do reajuste do Piso Nacional (que se encontra congelado, desde 2014, recebendo uma atualização em 2018, parcelado em 3 vezes).


Não podemos perder tempo com luta por poder, entre maus sindicalistas,  focados em fazer politicagem dentro da categoria de ACS/ACE, na ambição por dinheiro. Os agentes precisam ficar atentos as suas pautas, notar que existe uma ambição terrível por essas duas questões: dinheiro e defesa de partidos políticos. Tenham cuidado com os que buscam dividir a categoria para obter vantagens. Falam em união e praticam a desunião. Podemos não concordar com a forma de trabalhar dos diretores da CONACS, contudo, não justificar usar as redes sociais para tentar confundir a categoria, atacando as pautas que representam o Reajuste do Piso Nacional, Aposentadoria Especial, Insalubridade e Desprecarização como está sendo apresentado por meio da PEC 22, que já está pronta para ser votada, comentou Samuel Camêlo - coordenador nacional da MNAS e da Mobilização Nacional da Federalização.

Apesar do Projeto de Lei 830/20 não se limitar a beneficiar apenas aos ACS/ACE, considerando que ele garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública, se faz necessário que a proposta seja defendida pelos trabalhadores/as.

Pela proposta, os profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever o adicional em casos de calamidade pública, como decretado pelo Executivo na última semana.

Confira o vídeo direto no Canal do JASB:


Segundo Freire, o combate à doença é “uma verdadeira guerra” e o exército para enfrentar o vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância sanitária, que tem se dedicado todos os dias. Além disso, outros profissionais como corpo de bombeiros e de limpeza urbana permanecem expostos nas ruas. 

Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias.

O ACS Expedito Bonfim, afirmou o quanto fica feliz em se deparar com um parlamentar jovem, preocupado com a causa da categoria. Ele perguntou ao deputado "em que pé está o PL em debate." 

Atualmente 830/20 teve encerrado na CTASP - Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas, ou seja, a tramitação da proposta segue com a redação original.

Leia outras notícias sobre a CONACS, aqui!

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Prefeitura de Piúma começou a entregar tablets para os Agentes Comunitários de Saúde

   Agentes Comunitários de Saúde recebem tablets—  Foto: Reprodução.



STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público.

  Os ministros do STF têm tomado decisões controversas. —  Foto: Reprodução.

“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres” 
* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia. Leia a matéria completa, aqui.


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