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Ministério da Saúde autoriza ampliação de equipes do “Consultório na Rua” em Mato Grosso do Sul

 Consultório na Rua é formada por equipes multiprofissionais que desenvolvem ações integrais de saúde frente às necessidades dessa população. —  Foto: Reprodução.

Ministério da Saúde autoriza ampliação de equipes do “Consultório na Rua” em Mato Grosso do Sul
Publicado no Conexão Notícia em 22.junho.2021. 

Agentes de Saúde |  Mato Grosso do Sul está autorizado pelo Ministério da Saúde a ampliar as equipes do “Consultório na Rua” (eCR), programa federal focado em atender pessoas em situação de rua.

A Portaria Nº 1.255 do Ministério da Saúde publicada no Diário oficial da União revisou as estimativas das portarias anteriores. Mato Grosso do Sul poderá ter até 16 equipes do Consultório na Rua.

Atualmente Mato Grosso do Sul possui três eCR, uma em Campo Grande, uma em Corumbá e uma em Ponta Porã. Pela Portaria, poderão ter até oito equipes em Campo Grande, duas em Corumbá, duas em Ponta Porã, duas em Dourados e duas em três Lagoas. Os municípios que tiverem interesse em montar suas equipes precisam realizar o credenciamento junto ao Ministério da Saúde.

Chamamos de Consultório na Rua equipes multiprofissionais que desenvolvem ações integrais de saúde frente às necessidades dessa população. Elas devem realizar suas atividades de forma itinerante e, quando necessário, desenvolver ações em parceria com as equipes das Unidades Básicas de Saúde do território.


As equipes são compostas por diferentes perfis profissionais, como médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional de educação física e profissional com formação em arte e educação.

A estratégia Consultório na Rua foi instituída pela Política Nacional de Atenção Básica, em 2011, e visa ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde, ofertando, de maneira mais oportuna, atenção integral à saúde para esse grupo populacional, o qual se encontra em condições de vulnerabilidade e com os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.

A política pública que instituiu o Consultório na Rua determina que a responsabilidade pela atenção à saúde da população em situação de rua é como a de qualquer outro cidadão. Mesmo em cidades onde não há uma eCR, o atendimento deverá ser prestado pelas equipes que atuam na Atenção Primária.

Airton Raes, SES - Portal do Governo de Mato Grosso do Sul    

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Confederação dos Agentes de Saúde faz Convocação pelo Reajuste do Piso Nacional

 CONACS fará mobilização presencial, em defesa do Piso Nacional dos ACS/ACE. —  Foto: Reprodução.

A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde realizou uma convocação à categoria para o dia 11 de agosto de 2021.  Leia a matéria completa, aqui!


Reestruturação da carreira de agentes comunitários e de endemias mudará rotina

Rotina dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias mudarão nos municípios. —  Foto: Reprodução.

O Ministério da Saúde está realizando um investimento de R$ 300 milhões no Curso Técnico (Programa Saúde com Agente), destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.  Lei Ruth Brilhante reestruturou as carreiras dos ACS/ACE, tiveram incorporadas às suas atividades exames rápidos de glicemia e pressão arterial, aferição de temperatura, orientações sobre uso de medicamentos e realização de curativos



Entidades tentam usar acabar com a luta pela Federalização fazendo manobras

 Entidades que se dizem representativas estão tratando os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como invisíveis. —  Foto: Reprodução.

Mesmo com quase 90% (noventa por cento) dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias reivindicando a Federalização, as entidades que se dizem representá-los os ignoram, em total ato de desrespeito e jogam a principal pauta dos agentes para debaixo do tapete. E se nada for feito agora, a janela das possibilidades políticas somente será aberta em 2026. Entenda o caso! Leia a matéria completa, aqui!

Conversa para boi dormir
Não é de hoje que a chamada "elite nacional" dos ACS/ACE conduzem suas ações a base de discursos contraditórios e sem fundamentação sólida. Representantes que não houve e nem atende os anseios das bases, preocupando-se apenas na promoção do CNPJ da entidade, visando fazer notório a suposta grandeza e superioridade de entidades, diante das demais. 
No discurso afirma-se que a categoria é forte, na prática criam agendas e desprezam a principal agenda da categoria, que é a Federalização. A única proposta que pode tirar os ACS/ACE das mãos dos maus gestores e de seus abusos, negando os direitos fundamentais.


A janela aberta para Federalização
No Brasil, estamos diante das eleições majoritárias, situação que a população irá escolher o seu presidente, governadores, senadores e deputados. Esse é o momento mais propício para reivindicação da Federalização, desde quando a proposta foi criada, em 2019. Nenhum candidato terá a coragem de se opor contra a pauta da Federalização dos ACS/ACE, receosos de que isso possa desencadear a reação dos quase 400 mil agentes, que são formadores de opinião. Além disso, os profissionais do seguimento saúde nunca estiveram tão valorizados pela população, exatamente como estão agora, devido a Pandemia. Uma nova janela como essa é inimaginável saber quando será aberta novamente. A janela criada pelas eleições somente estará aberta em 2026, cujo cenário político ninguém tem condições de prevê.
A entidade representativa que se nega a aceitar a pauta dos quase 90% dos ACS/ACE, está sinalizando que não abre mão dos recursos financeiros que os agentes estão gerando, nem mesmo para acabar com os abusos dos prefeitos. Já que a Federalização coloca direto na conta dos agentes, todos os pagamentos a que tem direito, além de muitas outras vantagens concedidas aos servidores públicos federais. 

 Os 8.942 Agentes Comunitários de Saúde invisíveis da capital de SP. —  Foto: Reprodução.

Aberração contratual
Para se ter ideia do absurdo que a categoria vem sofrendo, sem receber a devida atenção, só os Agentes Comunitários de Saúde da capital de São Paulo, ou seja, 8.942 agentes são contratados de forma absurdamente precária. Dentro da mesma cidade são várias OS's (Organizações Sociais) que privam a categoria de seus direitos, os tornando funcionários descartáveis. Em todo o Brasil, temos mais de 222 mil ACS/ACE sem a garantia de direitos fundamentais. Por que as entidades a nível nacional os estão ignorando?


PEC 22, PEC 14 e Federalização
Por que não defender as 3 propostas? Por que preferem ficar atacando uma as outras, apontando defeitos e falhas nas articulações, sem tomar uma atitude sensata, que é fazer jus ao milionário investimento financeiro que a categoria faz?

Mais de dois milhões de reais
Para se ter ideia da quantidade de dinheiro que somente uma das entidades a nível nacional pode movimentar, se atingir pelo menos 200 mil agentes filiados ela, terá a soma mensal em dinheiro de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e anual de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Agora será que ficou claro porque tanta confusão entre as entidades a nível de Brasil?  Leia a matéria completa sobre esses valores, aqui!

Erros na elaboração da lei que gerou milhares de demissões
A categoria desconhece os motivos pelos quais as leis, que nasceram de Emenda Constitucionais, não são respeitadas pelos prefeitos. Mas, aqui nós revelamos os motivos e as manobras que certas lideranças maliciosas faz para encobrir os erros e fugir da responsabilidade. 
A Lei Federal 11.350/2006, que nasceu da EC 51, foi redigida com erros grosseiros, que mais favoreceu aos maus prefeitos, do que serviu de benéficos aos ACS/ACE. Como outras leis foram incorporadas a ela, a exemplo da Lei 12.994/2014 etc., os erros terminaram por ser ainda mais ampliados. É o caso da admissibilidade de duas formas de contratações, ou seja, o texto da lei admitiu a precarização da categoria com a contratação foram do ideia, que seria estabelecer os ACS/ACE como servidores públicos estatutários e não o modelo precário ou as duas formas, exatamente como está expresso na lei. Matéria completa, leia aqui!


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