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CNM se posiciona sobre formação técnica dos agentes de saúde, informa o perfil necessário dos participantes e valores a ser repassados

Programa de formação técnica capacitará agentes de saúde —  Foto/Reprodução.

CNM se posiciona sobre formação técnica dos agentes de saúde, informa o perfil  necessário dos participantes e valores a serem repassados
Publicado no Conexão Notícia em 31.dez.2020.  

Agentes de Saúde Com o objetivo de capacitar os agentes comunitários de saúde em todo o Brasil, o Ministério da Saúde lançou o Programa Saúde com Agente, que fortalecerá as ações e serviços de Atenção Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde.

Serão contemplados mais de 257 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e mais de 95 mil Agentes de Combate às Endemias (ACE). A ação ampliará a assistência para reduzir indicadores negativos no país, como mortalidade infantil, infecções sexualmente transmissíveis, hipertensão, diabetes, ampliar o acompanhamento de pré-natal mais qualificado, entre outros. O programa atenderá também ao que está previsto na Lei 11.350/2006. 

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reforça a importância da qualificação dos agentes de saúde, em especial, nesse momento de pandemia da Covid-19 que o Brasil atravessa. Essa qualificação reforçará as ações de prevenção, controle e monitoramento da transmissão do novo Coronavírus, e os resultados dessa formação repercutirão positivamente nos demais indicadores de saúde das populações. 

A entidade ressalta ainda o grande desafio que o Programa irá enfrentar juntamente com a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) que é realizada por três esferas de governo distintas e autônomas; além das barreiras que se apresentam para operacionalizar a formação dos mais de 260 mil agentes de saúde, distribuídos nos 5.570 Municípios brasileiros, em condições diversas de acesso e disponibilidade de equipamentos de informática e conectividade de internet.


A formação técnica dos agentes de saúde será operacionalizado pelas três esfera de gestão do SUS, porém a CNM acredita que ainda é necessário pactuar as competências, responsabilidade e contrapartidas financeiras de cada esfera de governo, principalmente, dos Estados, uma vez que a portaria não prevê como se dará a participação e as responsabilidades destes Entes com a formação dos agentes de saúde.

O novo Programa, que está estabelecido na Portaria GM/MS 3.241/2020, será coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), e os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir para proporcionar a formação técnica dos seus ACS e ACE. A oferta dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), em ciclo único, abrangendo o biênio 2021-2022.

QUEM PODE PARTICIPAR 

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que, sem prejuízo do exercício de suas funções, atendam aos seguintes requisitos: 

estar em pleno exercício profissional; 
estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e 
ter concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos.

DO MONITORAMENTO DO PROGRAMA

O monitoramento do Programa Saúde com Agente será realizado pela SGTES/MS que poderá estabelecer os meios e as atividades, além das relacionadas na Portaria, como:

a análise de relatórios periódicos de execução dos cursos do Programa, com informações físicas e financeiras; 
o acompanhamento da execução dos instrumentos conveniais, contratuais e congêneres; 
a realização de visitas técnicas amostrais in loco, pesquisas e reuniões; 
a análise das listas de inscritos, matriculados, evadidos, desistentes e concluintes e das cópias de todos os certificados.

DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

A Portaria institui dois incentivos financeiros federais de apoio aos Entes federativos aderentes ao Programa, que serão transferidos na modalidade fundo a fundo, a saber:

Incentivo financeiro de custeio: será disponibilizado no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em 1 (uma) parcela, a partir do início das atividades de preceptoria. 
Incentivo financeiro de capital: será disponibilizado no Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para a aquisição de medidor de pressão arterial automático de braço, glicosímetro e oxímetro, observada a seguinte metodologia de cálculo:
Incentivo de capital = *R$ 110,00 X Nº de ACS + **R$ 160,00 X Nº ESF

*para cada ACS inscrito no curso de formação técnica será destinado ao Ente aderente o valor de R$ 110,00 para a aquisição do medidor de pressão arterial automático de braço.

**para cada Equipe de Saúde da Família (ESF), a qual os agentes inscritos no curso de formação técnica estejam vinculados, será destinado ao Ente aderente o valor R$ 160,00 para aquisição de oxímetro e glicosímetro.

É importante destacar que os equipamentos a serem adquiridos deverão atender às especificações dispostas no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM) e atender aos requisitos de qualidade e eficiência, a serem definidas pela SGTES/MS.

DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS

O Ente federativo aderente que se desligar do Programa ou não cumprir as regras do Programa estará sujeito, observado o regular processo administrativo, ao ressarcimento correspondente ao valor despendido com os cursos; e à suspensão da transferência dos incentivos financeiros e devolução integral dos valores já repassados.

Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.


Contatos e mais informações: Área Técnica da Saúde da CNM, Fone: (61) 2101 – 60000 
Agência CNM de Notícias


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