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A implantação do Prontuário Eletrônico e os Agentes Comunitários de Saúde

Informatização permite diversos avanços na saúde, inclusive, no contexto da atuação dos agentes comunitários e de combate às endemias.  —  Foto/Reprodução/Ilustração.

A implantação do Prontuário Eletrônico e os Agentes Comunitários de Saúde
Publicado no Conexão Notícia em 27.dez.2020.  

Agentes de Saúde  Informatização melhorou prestação de serviço na saúde nos últimos quatro anos, inclusive, mudando a rotina dos Agentes Comunitários de Saúde.

A informatização de todas as unidades de saúde, a implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e a modernização do sistema de marcação de exames e consultas estão entre os marcos alcançados nos últimos quatro anos nas Secretarias Municipais de Saúde (SMS) de todo o Brasil.

Nós trabalhamos para prestar uma assistência de qualidade e humanizada aos nossos usuários, mas para que nossos profissionais também pudessem trabalhar de forma adequada, informatizamos toda a rede da Secretaria, que agora é mais moderna”, destaca o secretário de saúde de Maceió (AL), José Thomaz Nonô. 

IMPLANTAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

A exemplo do que está acontecendo no país, tomamos por base a cidade de Maceió. Um sistema moderno, que permite unir as informações dos usuários sobre todos os procedimentos na área de saúde que ele já realizou ou está em andamento, foi implantado em 35 Unidades de Saúde da Família e uma Unidade Docente Assistencial (UDA). 

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) pode ter acesso ao prontuário do usuário?

Independente do acesso ou não ao prontuário, a divulgação de informações médicas por parte do ACS (sem autorização do paciente) se configura quebra de sigilo.
Dentre os direitos dos usuários que podem ser garantidos em um projeto de humanização dos serviços de saúde está o direito à privacidade das informações.

Este é um princípio derivado da autonomia, e engloba a intimidade, a vida privada, a honra das pessoas, significando que são os próprios indivíduos que têm direito de decidir que suas informações pessoais sejam mantidas sob seu exclusivo controle, como têm direito de comunicar a quem, quando, onde e em que condições as informações pessoais devam ser reveladas.


O Prontuário do paciente, em quaisquer situações, é respaldado pela obrigatoriedade legal do sigilo ético-profissional por parte dos profissionais de saúde e por parte da Instituição, a quem cabe a responsabilidade da guarda do mesmo.


Um parecer do Coren de São Paulo aponta que:

O ACS, de acordo com o que lhe compete por Lei, é um colaborador que pode ser leigo, residente na comunidade do posto ou núcleo do PSF, que deve servir de interlocutor e agente de comunicação entre o posto/equipe e a comunidade, cujas ações têm como objetivo, manter a comunidade interagindo com o posto/equipe, atuando como agente de educação para a Saúde em programas de Saúde Pública e diminuindo o absenteísmo epidemiológico;

…mediante o exposto, fica claro que sua atuação em nada tem a ver com o procedimento de acesso ao prontuário, mesmo por que, não é profissional que se situa entre os que podem ter acesso ao prontuário, por força de sua atuação profissional.

…não cabe, também, fazer anotações, pois suas ações têm de ser repassadas ao enfermeiro, que irá avaliar os resultados e determinar novas formas de intervenção, e por consequência, anotar em prontuário.

Também não tem porquê realizar consultas em prontuário, uma vez que suas ações são delegadas e não tem competência legal para tomar decisões.

Atualmente ainda faltam determinações legais claras a respeito da questão. Contudo, o Conselho Federal de Medicina está desenvolvendo material sobre o assunto, que deve ser publicado em breve. (informações compartilhadas pela Rede TeleSaúde, pesquisa efetuada pelo JASB).

O Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) permite que os profissionais, da recepção ao médico, saibam quais as consultas, exames, medicamentos e outros procedimentos realizados pelos usuários, facilitando conhecer o histórico, mesmo que ele seja atendido em outra unidade, além de economizar a quantidade de papel utilizada e diminuir o absenteísmo.

A Unidade de Saúde da Família (USF) Robson Cavalcante de Melo, no Conjunto Freitas Neto, no Benedito Bentes, foi uma das que tiveram o sistema instalado recentemente. 

Um dos benefícios é que todo mundo vai falar a mesma língua, da forma que, quando a recepção colocar no sistema, a pré-consulta visualiza e de imediato faz o chamado, não é preciso ter contato com a recepção e levar prontuário, porque é tudo feito pelo computador, relata Ana Paula Mariano, gerente da unidade.

De acordo com Rômulo Ribeiro, coordenador geral de Tecnologia da Informação, o início da informatização das Unidades de Saúde se deu a partir de novembro de 2015, após o José Thomaz Nonô assumir como secretário e trabalhar junto ao prefeito Rui Palmeira para efetivar a ação. 

Naquele mês foi feita a aquisição de 376 computadores destinados a implantação do PEC nas unidades PSF, atendendo  a uma portaria, que determinou que a partir da competência de janeiro de 2016 as informações deveriam ser enviadas obrigatoriamente para a base de dados do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

A informatização trouxe benefícios importantes como o acesso rápido às informações de saúde, avaliação das gerências de saúde para propor intervenções para melhorias no processo de trabalho, melhoria na efetividade do cuidado e possível redução de custos com otimização dos recursos, além garantir e automatizar o envio de informações da AB para o Ministério da Saúde, impactando na qualificação dos sistemas de informações, destaca Rômulo.

Confira as vantagens para cada categoria

Para os profissionais de saúde

• Os dados dos cidadãos ficam todos no mesmo lugar eles podem acessar as informações.

• O PEC já tem um padrão para as informações que devem ser lançadas de acordo com condições avaliadas e ciclos de vida, facilitando o registro.

• Diminui o tempo das consultas, já que as letras são legíveis

• O PEC é uma ferramenta de organização do processo de trabalho, que, além de gerenciar filas do sistema, também fornece as informações dos cidadãos acompanhados e permite o planejamento de ações da equipe

Para a gestão

• Acesso aos dados consolidados ou individualizados produzidos pelas equipes;

• Acompanhamento dos processos de trabalho das equipes do município;

• Dados qualificados para subsidiar o planejamento das ações;

• Registro dos dados padronizados, de acordo com condição avaliada e ciclos de vida, facilitando o trabalho dos profissionais de saúde;

• Diminuição do tempo de registro dos atendimentos e melhora do fluxo de pessoas na unidade de saúde;

• Extinção da sala de arquivo;

• Registro seguro dos dados e facilidade de serem restaurados, caso se percam os originais ou ocorra algum acidente.

Para os cidadãos

• Permite um bom registro clínico e melhora o compartilhamento dos dados entre profissionais. Dessa forma, facilita a revisão e discussão de condutas clínicas pela equipe de saúde.

• Restringe o acesso aos dados clínicos do cidadão e somente os profissionais de saúde cadastrados têm acesso.

• O paciente não corre mais o risco de entender errado o que foi escrito na prescrição.

• Dá segurança por não ter risco de perder dados por degradação física, química ou biológica do papel ao longo do tempo, além de permitir que se faça o backup dos registros.

Tablets auxiliam no trabalho dos agentes sociais e agentes comunitários.
Ainda, tomando Maceió como referência, afirma-se que para facilitar o trabalho dos profissionais que atuam nas ruas e utilizam algum aplicativo disponibilizado pelo Ministério da Saúde foram entregues 534 tablets, sendo 14 para os agentes sociais do consultório na rua, 65 para os profissionais do SAD e 455 aos agentes comunitários de saúde.

Foto: Ascom SMS
Com informações de Graziela França/Ascom SMS


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