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Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde fazem manifestação pública em Tangará da Serra

  Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias de Tangará da Serra – MT. —  Foto: Reprodução.

Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde fazem manifestação pública em Tangará da Serra
Publicado no Conexão Notícia em 31.julho.2021. 

Agentes de Saúde | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias de Tangará da Serra – MT saíram em manifestação pela avenida Brasil, principal avenida da cidade, informando à população tangaraense que uma parcela de dos ACS e ACE estão nessa categoria prestando serviços ao município há mais de 20 anos na mesma função, sem as garantias trabalhistas.

O Município no intuito de regularizar legalmente a situação profissional dos ACE e ACS conforme dispõe a Constituição Federal no seu artigo 198 parágrafos 4º e 5º e conforme dispõe a Lei Federal 11.350/2006, em destaque o artigo 8º, dispõe:

Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.”


O município de Tangará da Serra tem em plena validade e funcionamento a Lei Municipal 006/1994 Estatuto do Servidor Público Municipal que regulamenta a situação trabalhista e disciplinar dos servidores públicos municipais.

E com base na Resolução de Consulta nº 19/2013 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, instruído pelo parecer Nº 7549/2011 do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, com as legislações fundamentais que tratam desse assunto, o município resolveu fazer a rescisão de contratos e exonerar os que fizeram processo seletivo simplificado e os que eram celetistas regidos pela CLT. Em 04 de junho de 2014, foi criado pelo executivo e aprovado pela Câmara Municipal a Lei Nº 4.223/2014 dispondo a criação de 160 vagas para Agente Comunitário de Saúde e 61 vagas para Agentes de Combates às Endemias, trazendo nessa lei os artigos 9º, 10º, 12º e 14º as garantias legais aos ACE e ACS dentro do Regime Jurídico Estatutário e as contribuições previdenciárias pelo – SERRAPREV.

Desta forma foi publicado o Processo Seletivo Público 001/2014 para admissão dos Agentes. Portanto de forma igualitária todos os ACEs e ACSs deste município passaram por esse processo Seletivo Público, com publicação no Diário Oficial, com divulgação nos meios de comunicação social público do município, com ato de nomeação nº 392/GP/2014 em 18/11/2014. Foram admitidos com termo de posse, com assinatura em Ata de Posse com todos os requisitos de um Concurso público, esses agentes passaram por provas e provas e títulos, prova de aptidão física, psicológicas e psiquiátricas, bem como todos os exames e documentação necessária para a admissão no serviço público municipal.


Mas até hoje, na prática essa situação não aconteceu, os ACS e ACE, não são considerados servidores públicos e em maio de 2017, de forma drástica foi retirado o Adicional por Tempo de Serviço alegando não serem estatutários.

Segundo os agentes houve várias tentativas de conversas amigáveis, mas não foi possível. A Categoria entrou na justiça através do advogado do Sindicato dos servidores públicos municipais, ganhando na primeira instância. O município recorreu da decisão interpôs uma apelação cível e perdeu.

Em suma, a causa foi ganha em segunda instância. Conforme Processo nº 1000850-93.2017.8.11.0055. Decisão colegiada – Acórdão ID 90296454 de 14/06/2021 do TJMT.


Situação ainda não resolvida, o município decidiu recorrer novamente sobre essa decisão em segunda instância. Motivo este do nosso descontentamento e buscando a concretização dos nossos direitos resolvemos fazer a passeata pacífica para informar a sociedade tangaraense.” Destacou Valquíria Cabral, agente comunitária de saúde.

CN - Conexão Notícia  e JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil 

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Agente comunitária de saúde é mais uma vítima da Covid-19

  Agente comunitária de saúde Beatriz Adjunior—  Foto: Reprodução.


Te Respondo: Por que algumas prefeituras pagam o Incentivo Adicional (14º) e outras não? 

   Nenhuma das muitas cidades, que garantem o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários e de combate às endemias, pagam porque o prefeito é bom, mas, porque a norma estabelece tal pagamento.  —  Foto: Reprodução.

No te Respondo de hoje, trataremos da questão que representa o maior desvio de recurso público público, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do país, que ocorre todo final de ano. 

Valor a ser paga nesse ano - Nesse ano o valor a ser repassado a cada ACS/ACE do país, conforme regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, será de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)... Veja a matéria e o vídeo completo, aqui!

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