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É preciso aprovar uma lei municipal para pagamento do Piso Nacional dos ACS/ACE?

Regulamentação da correção do valor do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE).  —  Foto/Reprodução.

É preciso aprovar uma lei municipal para pagamento do Piso Nacional dos ACS/ACE? 
Publicado no Conexão Notícia em 29.jan.2021.  

Agentes de Saúde | Com a finalidade de esclarecer as muitas dúvidas encaminhadas por meio das mídias da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) o coordenador nacional da instituição, Samuel Camêlo, passa a responder as dúvidas sobre a necessidade de aprovação de lei municipal que garanta o pagamento do Piso de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais).

Para termos um parâmetro de entendimento, indicamos o caso da cidade de Caratinga (MG), que mesmo existindo a Lei Federal nº Lei n° 12.994/2014 e 13,708/2018, que garante a correção do valor, além da lei municipal n° 3766/2019, que regulamentou o valor a ser pago, ainda assim, apresentou um Decreto Municipal, sob o nº 18/2021. 


O decreto acima obriga o município a pagar o piso salarial nacional dos ACS`s e dos ACE`s. De iniciativa do prefeito Welington Moreira de Oliveira, o decreto confirma o pagamento de forma integral, exatamente como deve ser.

hierarquia entre leis municipais, estaduais e federais
Realmente as Leis Federais precisam de regulamentação no município e estado, respeitando-se com tal procedimento a autonomia dos entes, ou seja, municípios, estados e união são autônomos entre si, mesmo existindo hierarquia entre as leis criadas entre cada um desses entes. As leis municipais não podem se opor as estaduais e federais, as estaduais não podem contrariar as leis federais, de forma bastante didática, essa é a regra básica. 

Avaliação da situação do caso de Caratinga
A criação da municipal n° 3766/2019, conforme dados citados acima, está dentro da regularidade, ou seja, ela regulamenta a Lei n° 12.994/2014 e a correção do valor do Piso, conforme a Lei nº 13,708/2018, ambas leis federais. Contudo, o Decreto Municipal de nº 18/2021 é totalmente desnecessário. Ele somente seria necessário se houve o chamado vício, na lei municipal n° 3766/2019. 

Por que vários prefeitos tem seguido o modelo acima?
O modelo adotado pelo prefeito Welington de Oliveira, nada mais é do que um ato político, ou seja, o prefeito está chamando para si os créditos pelo pagamento do novo valor do Piso Nacional. Esta afirmação estará correta, caso seja confirmado que não havia vícios (erros) na lei municipal, devidamente aprovada em 2019 ou se a tal lei estabelecesse a necessidade de um decreto do poder executivo municipal para tal feito. De forma geral, não é necessário que as atualizações do valor do Piso Nacional fosse regulamentado nos três anos previstos na Lei nº 13,708/2018.

Atualização do valor do Piso Nacional
Essa atualização foi determinada em três etapas, onde o salário de R$ 1.250,00 foi aplicado em 1° de janeiro de 2019, R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020 e, por fim, R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.

Atualmente não se sabe como ficará a situação dos próximos pagamentos, já que o Piso Nacional continua congelado, desde 2014. No caso, são 7 (sete) anos de congelamento. 

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil  

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